PORTARIA ARSAE-MG Nº 282,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no
Acordão do processoNº: 5005977- 53.2020.8.13.0290, àsservidoras ocupantes de
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2022)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadualnº 47.884, de 13 de março de 2020;
Considerando que está
vedado o acertodevalores atrasadosem folha de pagamento, os quais deverão ser
pagosexclusivamente por meio de Precatório/ RPV, conforme o disposto no art.
100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO
por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão
do processoNº: 5005977- 53.2020.8.13.0290, Of. Cofin n.º 1019/2022, Processo
SEI n°1080.01.0018498/2021-38 às servidoras ocupantesde cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
|
MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
ATUAL |
NOVO |
VIGÊNCIA |
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|
1372979-3 |
JOSIANNE
LEANDRO RODRIGUES HEITMANN |
1 |
AFRAE * |
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
14/08/2022 |
|
1062435-1 |
KARLA
PATRICIA DIAS DA SILVA |
1 |
AFRAE * |
III |
A |
IV |
A |
03/08/2022 |
|
III |
A |
IV |
A |
|||||
*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral