PORTARIA ARSAE-MG Nº 282, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processoNº: 5005977- 53.2020.8.13.0290, àsservidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadualnº 47.884, de 13 de março de 2020;

Considerando que está vedado o acertodevalores atrasadosem folha de pagamento, os quais deverão ser pagosexclusivamente por meio de Precatório/ RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processoNº: 5005977- 53.2020.8.13.0290, Of. Cofin n.º 1019/2022, Processo SEI n°1080.01.0018498/2021-38 às servidoras ocupantesde cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

 

MASP

NOME

ADM

CARREIRA

ATUAL

NOVO

VIGÊNCIA

1372979-3

JOSIANNE LEANDRO RODRIGUES HEITMANN

1

AFRAE *

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

14/08/2022

1062435-1

KARLA PATRICIA DIAS DA SILVA

1

AFRAE *

III

A

IV

A

03/08/2022

III

A

IV

A

 

*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral