PORTARIA
IGAM Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos relativos à
instauração e tramitação de Processo Administrativo Punitivo – PAP, para a
apuração de irregularidades e aplicação de sanções administrativas a
fornecedores inadimplentes, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2022)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso
IV, do artigo 9º, da Lei Estadual nº12.584, de 17 de julho de 1997, no inciso
XIII, do artigo 09, do Decreto Estadual nº47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
e,
CONSIDERANDO
a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentado pelo disposto no
Decreto n.º 45.902, 27 de janeiro de 2012, alterado pelo art. 39 do Decreto nº
47.524, de 06 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar os procedimentos de controle sobre os processos de
contratação e execução dos contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações;
CONSIDERANDO
a importância de impedir que fornecedores inadimplentes ou inidôneos venham
licitar e contratar com o Igam, de forma a moralizar os procedimentos de
contratação pública e evitar prejuízos decorrentes de contratações danosas ou
frustrada s, produzindo resultados eficientes e legítimos no cumprimento da gestão
adequada do processo de contratação e assegurando o atendimento do interesse
público pela Administração,
RESOLVE:
Art. 1º -Instituir esta Portaria com o
objetivo de estabelecer os procedimentos relativos à instauração e tramitação
de Processo Administrativo Punitivo – PAP, para a apuração de irregularidades e
aplicação de sanções administrativas a fornecedores inadimplentes, a serem
seguidos no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Parágrafo Único:O PAP é um instrumento
destinado à apuração da responsabilidade do fornecedor, licitante ou
contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e à aplicação das
sanções administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do fornecedor no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – Cafimp, sempre que constatadas irregularidades nos processos
de contratação e execução dos contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, às licitações
e aos contratos realizados no âmbito do Igam.
Os interessados poderão retirar a
Portaria na integra no site: www.igam.mg.gov.br ou pelo link:
http://www.igam.mg.gov.br/-padronizacaodeprocedimentos/portarias.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022.
Marcelo
da Fonseca – Diretor Geral do IGAM
Referência:Processo nº
2240.01.0003672/2022-04 – documento 53131693