PORTARIA IGAM Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à instauração e tramitação de Processo Administrativo Punitivo – PAP, para a apuração de irregularidades e aplicação de sanções administrativas a fornecedores inadimplentes, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2022)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual nº12.584, de 17 de julho de 1997, no inciso XIII, do artigo 09, do Decreto Estadual nº47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentado pelo disposto no Decreto n.º 45.902, 27 de janeiro de 2012, alterado pelo art. 39 do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de controle sobre os processos de contratação e execução dos contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações;

CONSIDERANDO a importância de impedir que fornecedores inadimplentes ou inidôneos venham licitar e contratar com o Igam, de forma a moralizar os procedimentos de contratação pública e evitar prejuízos decorrentes de contratações danosas ou frustrada s, produzindo resultados eficientes e legítimos no cumprimento da gestão adequada do processo de contratação e assegurando o atendimento do interesse público pela Administração,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Instituir esta Portaria com o objetivo de estabelecer os procedimentos relativos à instauração e tramitação de Processo Administrativo Punitivo – PAP, para a apuração de irregularidades e aplicação de sanções administrativas a fornecedores inadimplentes, a serem seguidos no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Parágrafo Único:O PAP é um instrumento destinado à apuração da responsabilidade do fornecedor, licitante ou contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e à aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp, sempre que constatadas irregularidades nos processos de contratação e execução dos contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, às licitações e aos contratos realizados no âmbito do Igam.

Os interessados poderão retirar a Portaria na integra no site: www.igam.mg.gov.br ou pelo link: http://www.igam.mg.gov.br/-padronizacaodeprocedimentos/portarias.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca – Diretor Geral do IGAM

 

Referência:Processo nº 2240.01.0003672/2022-04 – documento 53131693