DELIBERAÇÃO
CERH-MG N° 511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Relatório Anual de Certificação
do Alcance das Metas do período 2021 do Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITES, para o estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2022)
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS – CERH-MG–, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº
48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º
de agosto de 2022, na 132ª Reunião Ordinária do Plenário doConselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, do dia 21de setembro de 2022.
Considerando
a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas -
ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;
Considerando
que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da
capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando
o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 47.972, de 03 de junho de 2020, no
qual o estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS;
Considerando
que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas doEstado de Minas Gerais se
manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse
e adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de
Águas - ANA;
Considerando
os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas
pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual e oCERH-MG, bem como as
responsabilidades entre as partes;
Considerando
que, de acordo com o §2º do Art. 10 do Regulamento do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária
para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade
Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este
Conselho, o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS;
Considerando
o disposto no Art. 10, §3º, que estabelece: “§3º.O Conselho Estadual de
Recursos Hídricos apreciará oRelatório Anual de Alcance das Metasde que trata o
§2º, devendo se manifestar mediante resolução”.
Art. 1°
Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pela
Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado
de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2021.
Art. 2°
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de setembro de 2022.
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos
Hídricos de Minas Gerais