DELIBERAÇÃO CERH-MG N° 511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2021 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITES, para o estado de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2022)

 

 

OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG–, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, na 132ª Reunião Ordinária do Plenário doConselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, do dia 21de setembro de 2022.

Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;

Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;

Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 47.972, de 03 de junho de 2020, no qual o estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS;

Considerando que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas doEstado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas - ANA;

Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual e oCERH-MG, bem como as responsabilidades entre as partes;

Considerando que, de acordo com o §2º do Art. 10 do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho, o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS;

Considerando o disposto no Art. 10, §3º, que estabelece: “§3º.O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará oRelatório Anual de Alcance das Metasde que trata o §2º, devendo se manifestar mediante resolução”.

 

 

 DELIBERA:

 

Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2021.

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais