RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SECULT/IEFNº 3.175, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Constitui Comissão Especial da Concorrência que trata da contratação de concessionária para concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no Parque Estadual do Ibitipoca e no Parque Estadual do Itacolomi, no Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADE CULTURA E TURISMO E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Acordo de Cooperação Técnica n° 01, de 11 de abril de2019, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF–, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –, cujo objeto é envidar esforços visando à estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais – PARC, RESOLVEM:

 

Art. 1º – Designar os servidores Breno Esteves Lasmar, Masp 1.049.109-0,Ângelo Luiz Rezende,Masp 346.494-8,Camila da Cunha Souza do Amaral, Masp 752.989-4,como membros efetivos, e Cynthia de Souza Lima, Masp 1.400.783-5, e Márcio Roberto Ferreira de Oliveira Ribeiro, Masp 1.371.411-8, como membros suplentes, para compor a Comissão Especial de Licitação – CEL.

Art. 2º – A Comissão terá a seguinte composição:

I – Breno Esteves Lasmar, Masp 1.049.109-0, como Presidente;

II – Ângelo Luiz Rezende, Masp 346.494-8, como membro efetivo;

II – Camila da Cunha Souza do Amaral, Masp 752.989-4, como membro efetivo;

III – Cynthia de Souza Lima, Masp1.400.783-5, como 1º Suplente;

IV – Márcio Roberto Ferreira de Oliveira Ribeiro, Masp 1.371.411-8, como 2º Suplente.

Art. 3º – O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais poderá ser substituído por qualquer um dos seus membros efetivos.

Parágrafo único – No impedimento de um membro efetivo, um membro suplente, de acordo com a ordem, poderá ser convocado pelo Presidente.

Art. 4º – O quórum mínimo para o funcionamento da Comissão é de três membros.

Art. 5º – O mandato dos membros da Comissão expirará com a assinatura do Contrato objeto do certame, nos termos do §4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.

Art. 6º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.,

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Milena Pedrosa

Secretáriade Estado Ajunta de Cultura e Turismo

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas