RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SECULT/IEFNº 3.175, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Constitui Comissão Especial da
Concorrência que trata da contratação de concessionária para concessão de uso
de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e
visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos
existentes e a serem implantados no Parque Estadual do Ibitipoca e no Parque
Estadual do Itacolomi, no Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SECRETÁRIADE ESTADO ADJUNTADE CULTURA E TURISMO E
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso
das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e o Acordo de Cooperação Técnica n° 01, de 11 de
abril de2019, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF–, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –,
a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – e a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –, cujo objeto é envidar esforços
visando à estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas
Gerais – PARC, RESOLVEM:
Art. 1º – Designar os servidores Breno
Esteves Lasmar, Masp 1.049.109-0,Ângelo Luiz Rezende,Masp 346.494-8,Camila da
Cunha Souza do Amaral, Masp 752.989-4,como membros efetivos, e Cynthia de Souza
Lima, Masp 1.400.783-5, e Márcio Roberto Ferreira de Oliveira Ribeiro, Masp
1.371.411-8, como membros suplentes, para compor a Comissão Especial de
Licitação – CEL.
Art. 2º – A Comissão terá a seguinte
composição:
I – Breno Esteves Lasmar, Masp
1.049.109-0, como Presidente;
II – Ângelo Luiz Rezende, Masp 346.494-8,
como membro efetivo;
II – Camila da Cunha Souza do Amaral,
Masp 752.989-4, como membro efetivo;
III – Cynthia de Souza Lima,
Masp1.400.783-5, como 1º Suplente;
IV – Márcio Roberto Ferreira de Oliveira
Ribeiro, Masp 1.371.411-8, como 2º Suplente.
Art. 3º – O Presidente da Comissão, em
seus impedimentos legais poderá ser substituído por qualquer um dos seus
membros efetivos.
Parágrafo único – No impedimento de um
membro efetivo, um membro suplente, de acordo com a ordem, poderá ser convocado
pelo Presidente.
Art. 4º – O quórum mínimo para o funcionamento da Comissão é de três membros.
Art. 5º – O mandato dos membros da
Comissão expirará com a assinatura do Contrato objeto do certame, nos termos do
§4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
Art. 6º –Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.,
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Milena
Pedrosa
Secretáriade Estado Ajunta de
Cultura e Turismo
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas