RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEAPA/SEMAD/ SEPLAG/Nº01/2022,DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Cria grupo de trabalho para propor minuta de regulamentação da Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/10/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 45 do Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º, do Decreto nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º, do Decreto nº 47.727, de 29 de dezembro de 2021;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho para propor minuta de regulamentação da Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras providências.

Art. 2º – O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I –pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:

Titular: Duílio Silva Campos, que o coordenará;

Suplente: Mariana de Resende Franco;

II – pelaSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa:

Titular:Altair Roberto de Carvalho;

Suplente:Camila Lorena Savio Tanure;

III – pelaSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:

Titular:Roberto Júnior Gomes;

Suplente:Fernando Baliani da Silva;

IV – pelaSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:

Titular:Renata Anício Bernardo;

Suplente:Fernando Resende Anelli;

Art. 3º – O grupo de trabalho será responsável por elaborar uma minuta de regulamentação para a Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 4º – O grupo de trabalho deverá informar mensalmente ao Gabinete da Sedesesobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º –O exercício das atribuições desenvolvidas no âmbito da Comissão não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo das demais competências ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de origem.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.

 

Elizabeth Jucá e Melo Jacometti

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

Thales Almeida Pereira Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Luísa Cardoso Barreto

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão