RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEDESE/SEAPA/SEMAD/ SEPLAG/Nº01/2022,DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria grupo de trabalho para propor minuta
de regulamentação da Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a
Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/10/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 45 do Decreto nº
47.761, de 20 de novembro de 2019; O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º, do Decreto nº
47.783, de 06 de dezembro de 2019; A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019; A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no inciso I do art. 2º, do Decreto nº 47.727, de 29 de
dezembro de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho
para propor minuta de regulamentação da Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de
2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e
dá outras providências.
Art. 2º – O grupo de trabalho será
composto pelos seguintes servidores:
I –pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese:
Titular: Duílio Silva Campos, que o
coordenará;
Suplente: Mariana de Resende Franco;
II – pelaSecretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa:
Titular:Altair Roberto de Carvalho;
Suplente:Camila Lorena Savio Tanure;
III – pelaSecretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:
Titular:Roberto Júnior Gomes;
Suplente:Fernando Baliani da Silva;
IV – pelaSecretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – Seplag:
Titular:Renata Anício Bernardo;
Suplente:Fernando Resende Anelli;
Art. 3º – O grupo de trabalho será
responsável por elaborar uma minuta de regulamentação para a Lei nº 23.795, de
15 de janeiro de 2021.
Art. 4º – O grupo de trabalho deverá
informar mensalmente ao Gabinete da Sedesesobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º –O exercício das atribuições
desenvolvidas no âmbito da Comissão não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo
das demais competências ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de
origem.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Elizabeth
Jucá e Melo Jacometti
Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social
Thales
Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Luísa
Cardoso Barreto
Secretária de Estado de
Planejamento e Gestão