PORTARIA
ARSAE-MG Nº 284, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no
PROCESSO Nº: 5033582- 59.2021.8.13.0024, Of. Cofin nº 1652/2022, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/10/2022)
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020.
Considerando
que está vedado o acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais
deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o
disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição
do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por
escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no processo n°
5033582-59.2021.8.13.0024, Of. Cofin nº 1652/2022, Processo SEI n°
1080.01.0021980/2021-17 a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
|
MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
ATUAL |
NOVO |
VIGÊNCIA
** |
||
|
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
|
||||
|
1297763-3 |
KARINE
NOLASCO MENDONÇA |
1 |
GRAES
* |
II |
A |
III |
A |
21/07/2022 |
*Gestor
de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
**Data
do requerimento administrativo.
Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de outubro de 2022.
STEFANI FERREIRA DE MATOS
Diretor-Geral
em exercício