PORTARIA
FEAM Nº 688, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui
o pregoeiro e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na
modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2022)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE,no exercício das atribuições que lhesão conferidas pelo
art. 9º, II, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo art.
10, I, do Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo nº 2090.01.0003099/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de
Pregão pelo pregoeiro e a equipe de apoio para atuarnos processos de licitação
na modalidade pregão, no âmbito da FEAM. O pregoeiro possui capacitação
específicaexigida pelo caput do art.
7º da Lei Estadual nº14.167, de 2002e a equipe de apoio é composta por
servidoresocupantes de cargo efetivo, posto, graduação ou emprego público no
referido órgão e preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do mesmo,
conforme exigido pelo parágrafo único do referido artigo.O pregoeiro e a equipe
de apoio será composta pelos servidores abaixo designados:
I - PREGOEIRO:
Rosilene Oliveira de Paula, MASP
1.192.491-7
II - EQUIPE DE APOIO:
Marleizede Souza Barbosa, MASP
1.043.881-0
Deborah daAssunção Silva, MASP
1.147.941-7
Deiber Nunes Martins, MASP 1.152.924-5
§ 1º O pregoeiroe a equipe de apoio de
que tratam ocaputdeste artigo atuarão
pelo período de um ano a contar da publicação da presente Portaria, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 2º Os servidores acima relacionados
deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados.
Art. 3º Fica revogada a Portaria FEAM nº
686, publicada no IOF em 28 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio
Ambiente