RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.177, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Institui Grupo de Trabalho para análise e elaboração de relatório técnico relativo aos processos administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº 1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., para subsídio às ações judiciais relacionadas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado,  [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – para análise e elaboração de relatório técnico relativo aos processos administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº 1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., para subsídio às ações judiciais relacionadas.

§ 1º – O GT terá as seguintes atribuições:

I – analisar os processos administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº 1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., além de outros documentos associados aos respectivos processos que julgar pertinentes;

II – elaborar relatório técnico para subsídio às ações judiciais relacionadas à empresa citada no inciso I;

III – analisar e elaborar os relatórios finais previstos nos incisos I e II.

§ 2º – A análise prevista no inciso I do §1º desse artigo se dará quanto aos aspectos processuais, normativos e técnicos.

§ 3º – Fica definido que a análise e elaboração de relatórios preliminares será feita por servidores a serem indicados, que não comporão o presente GT, observadas as competências de análise e decisão previstas no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º – O GT terá a seguinte composição:

I – um representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – um representante da Subsecretaria de Regularização Ambiental;

III – um representante da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

IV – um representante da Superintendência de Projetos Prioritários;

V – um representante da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana.

§ 1º – A Assessoria Jurídica e a Controladoria Setorial, que integram a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável enquanto unidades de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Controladoria-Geral do Estado – CGE – apoiarão as atividades do GT instituído pelo art. 1º sempre que sua participação for solicitada e/ou considerada pertinente.

§ 2º – Caberá à Subsecretária de Regularização Ambiental exercer a coordenação do grupo, definir a agenda de reuniões, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 3º – O GT atuará pelo prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação desta resolução, podendo ser prorrogado.

Art. 4º – A atividade do GT será considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus membros.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva designada para responder pela função

e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado

de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais