RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.177, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para
análise e elaboração de relatório técnico relativo aos processos
administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº
1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., para subsídio
às ações judiciais relacionadas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, [1]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo
de Trabalho – GT – para análise e elaboração de relatório técnico relativo aos
processos administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº
1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., para subsídio
às ações judiciais relacionadas.
§ 1º – O GT terá as seguintes
atribuições:
I – analisar os processos
administrativos de licenciamento ambiental SLA nº 1650/2021 e SEI nº
1370.01.0025745/2021-63, da empresa Mineração Gute Sicht Ltda., além de outros
documentos associados aos respectivos processos que julgar pertinentes;
II – elaborar relatório técnico
para subsídio às ações judiciais relacionadas à empresa citada no inciso I;
III – analisar e elaborar os
relatórios finais previstos nos incisos I e II.
§ 2º – A análise prevista no
inciso I do §1º desse artigo se dará quanto aos aspectos processuais,
normativos e técnicos.
§ 3º – Fica definido que a
análise e elaboração de relatórios preliminares será feita por servidores a serem
indicados, que não comporão o presente GT, observadas as competências de
análise e decisão previstas no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º – O GT terá a seguinte
composição:
I – um representante do Gabinete
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – um representante da
Subsecretaria de Regularização Ambiental;
III – um representante da
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
IV – um representante da
Superintendência de Projetos Prioritários;
V – um representante da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana.
§ 1º – A Assessoria Jurídica e a
Controladoria Setorial, que integram a estrutura orgânica da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável enquanto unidades de
execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Controladoria-Geral do
Estado – CGE – apoiarão as atividades do GT instituído pelo art. 1º sempre que
sua participação for solicitada e/ou considerada pertinente.
§ 2º – Caberá à Subsecretária de
Regularização Ambiental exercer a coordenação do grupo, definir a agenda de
reuniões, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao
cumprimento do disposto nesta resolução.
Art. 3º – O GT atuará pelo prazo
de cento e vinte dias contados da data de publicação desta resolução, podendo
ser prorrogado.
Art. 4º – A atividade do GT será
considerada de interesse público, não cabendo remuneração aos seus membros.
Art. 5º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de
2022.
Valéria
Cristina Rezende
Secretária Executiva designada
para responder pela função
e atribuições, próprias e
delegadas, de Secretário de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável