PORTARIA
IEF Nº 76, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Podestrela de propriedade de Nilo Resende Viana
Lima, localizada no município de Pedra do Anta/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Podestrela”, processo SEI nº
2100.01.0066272/2021-27, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de Pedra do Anta, Estado de Minas Gerais, no imóvel
inscrito na matrícula 7272, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Teixeiras, de propriedade de Nilo Resende Viana Lima.
Parágrafo único – A RPPN “Podestrela” tem
área de 22,5598 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-1-
7272.
Art.2º – A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF