PORTARIA
IEF Nº 77 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Parágrafo único do
Artigo 1° da Portaria IEF nº 63, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a
autorização para realização de evento em Unidades de Conservação estaduais
administradas pelo Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº
20.922 de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal
nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do
Parágrafo único do Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - às Unidades de Conservação
integrantes do Programa PARC, que vigoram sob o regime de concessão de uso de
bem público para fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação,
bem como de serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos, ou que
possuam parceria formalizada com entidades do terceiro setor, visando a
execução de atividades de uso público e gestão da visitação, sendo que, nesses
casos, deverão seguir o disposto no contrato, termo de parceria ou acordo de
cooperação e seus anexos;”
Art. 2º - Incluir o inciso IV do
Parágrafo único do Art. 1° com a seguinte redação:
“IV - aos eventos realizados pela
própria Unidade de Conservação ou pelo órgão gestor.
Art. 3° - Esta Minuta de Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF