PORTARIA IEF Nº 77 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera o Parágrafo único do Artigo 1° da Portaria IEF nº 63, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização para realização de evento em Unidades de Conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 20.922 de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O inciso II do Parágrafo único do Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

“ II - às Unidades de Conservação integrantes do Programa PARC, que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação, bem como de serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos, ou que possuam parceria formalizada com entidades do terceiro setor, visando a execução de atividades de uso público e gestão da visitação, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato, termo de parceria ou acordo de cooperação e seus anexos;”

Art. 2º - Incluir o inciso IV do Parágrafo único do Art. 1° com a seguinte redação:

“IV - aos eventos realizados pela própria Unidade de Conservação ou pelo órgão gestor.

Art. 3° - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002