PORTARIA
IGAM Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece as normas e os
procedimentos para a realização de despesas de viagem com recursos da cobrança
pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas à Agência de
Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2022)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a
norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e
com fundamento no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no artigo
43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DIÁRIAS DE VIAGENS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Para a realização de
despesas com viagens dos membros dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica,
dos funcionários da entidade equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica e de
colaborador eventual, custeadas com o recurso da cobrança pelo uso de recursos
hídricos, as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica deverão
observar as diretrizes apresentadas no Decreto Estadual nº 47.045/2016.
Parágrafo Único - Para fins de
aplicação desta norma, os funcionários da entidade equiparada terão seus
direitos e obrigações equiparados aos do servidor público estadual.
Seção II
Das Diárias e Despesas em Viagem
Art. 2º. A concessão de diária
fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis
de acordo com o Plano Plurianual de Aplicação e com o Plano Orçamentário Anual
da Entidade.
Art. 3º. São pré-requisitos para
concessão de diárias:
I – Aprovação por parte do
dirigente máximo da entidade equiparada para os funcionários e os colaboradores
eventuais da entidade;
II – Deliberação do Comitê de
Bacia Hidrográfica indicando o membro que irá representá-lo em evento
específico e o período autorizado.
§1º Fica dispensado do disposto
no inciso II o Presidente, mediante convocação ou convite de entes do poder
público para tratar de assuntos relacionados à referida bacia hidrográfica.
§2º O disposto no parágrafo
anterior poderá ser estendido ao vice-presidente do comitê, quando justificado
pelo presidente a impossibilidade de seu comparecimento ou atendimento aos
órgãos do poder público, desde que o mesmo indique seu vice para representá-lo.
§3º O afastamento que se iniciar
em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a aprovação
pelo dirigente máximo da entidade equiparada.
Seção III
Dos Valores
Art. 4º. Os valores das diárias
de viagem que deverão ser adotados pela entidade equiparada são aqueles que
constam no Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, faixa I.
Seção IV
Da Solicitação e Prestação de
Contas
Art. 5º. Para o fornecimento de
diária, a entidade equiparada deverá autorizar por meio do formulário modelo
contido no Anexo I desta Portaria.
§1º - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade
equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo mínimo
apresentado.
§2º - A entidade equiparada poderá
disponibilizar formulário simplificado para requerimento de diária a ser
preenchido pelo solicitante.
Art. 6º - A prestação de contas
de diária deverá ser realizada conforme formulário modelo contido no Anexo II
desta Portaria.
Parágrafo Único - O modelo
tratado no caput pode ser adequado
pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o
conteúdo mínimo apresentado.
Art. 7º - Para a utilização de
veículo em viagens, a entidade equiparada deverá seguir o formulário modelo
contido no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo Único - O modelo
tratado no caput pode ser adequado
pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o
conteúdo mínimo apresentado.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - A entidade equiparada
deverá dar publicidade das despesas realizadas com diárias no site do
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Parágrafo Único - A publicidade
indicada no caput deverá conter:
I - Nº da autorização;
II - Data de pagamento;
III - Motivo da Viagem;
IV - Destino;
V - Data inicial da viagem;
VI - Data final da viagem;
VII - Fonte do Recurso (Custeio
ou Investimento);
VIII - Identificação do
Beneficiário;
IX - Qualificação do Beneficiário
(membro de comitê de Bacia, funcionário da entidade ou colaborador eventual);
X - Valor Pago.
Art. 9º - Na inexistência de
normas expressas nesta Portaria, fica a entidade equiparada obrigada a promover
consultas prévias ao IGAM.
Art. 10 – Ficam
revogado os artigos 61 a 91 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.
Art. 11 – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de
2022
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Anexo I
FORMULÁRIO
DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
|||
01 - Nº da solicitação
(Nº/ANO): |
|||
02 - Nome da Entidade
Equiparada: |
|||
03 - Nº do Contrato de
Gestão: |
|||
04 - Comitê de Bacia
vinculado: |
|||
05 - Perfil do
Solicitante: |
|||
06 - Data da
solicitação: |
|||
07 - Deliberação do
Comitê de Bacia Hidrográfica - art. 3º, inciso II da Portaria - (CASO
NECESSÁRIO): |
|||
08 - Plano de Aplicação: |
|||
DADOS
PESSOAIS |
|||
09 – Nome: |
|||
10 – Endereço
Residencial (logradouro, bairro, município): |
|||
11 – Telefone de
Contato: |
12 – CPF: |
||
13 – Carteira de
Identidade: |
14 – E-mail: |
||
15 - Nome do Banco: |
16 - Código do Banco: |
17 - Código da Agência: |
18 - Número da Conta: |
19 - Recebe vale
alimentação/refeição? ( ) sim ( ) não |
|||
20 - Desconto será
realizado na diária? ( ) sim ( ) não |
|||
21 - Valor unitário do
vale alimentação/refeição - R$: |
|||
22 - Valor total do desconto
referente ao vale alimentação/refeição - R$: |
|||
DADOS
DA VIAGEM |
|||
23 - Local de Partida: |
|||
24 - Local de Destino: |
|||
25. - Data prevista de partida e
retorno: Partida: / / Horário: h
m Retorno: / / Horário: h m 26. - Justificativa da Viagem: |
|||
NECESSIDADES |
||
27 - ( ) Participação em
eventos |
||
28 - Nome da empresa
promotora do evento: |
||
29 - CNPJ da empresa
promotora do evento: |
30 - Valor da inscrição
para o evento: |
|
MEIO
DE TRANSPORTE |
||
31 - ( ) Veículo
Particular |
||
32 - Nome do motorista: |
||
33 - Nº da CNH do motorista: |
||
34 - ( ) Veículo
fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista |
||
35 - Opção “sem
motorista” - Nome do motorista: |
||
36 - Nº da CNH do
motorista: |
||
37 - ( ) Passagem
Rodoviária (comprada pelo solicitante) |
||
38 - ( ) Passagem Aérea |
||
39 - Empresa fornecedora
da passagem aérea: |
||
40 - Nome da companhia
aérea: |
41 - Valor total da
passagem (R$): |
|
RESUMO |
||
DESPESAS |
42
- VALOR SOLICITADO (R$) |
43
- VALOR APROVADO (R$) |
Diária (hospedagem e
alimentação) |
||
Desconto Vale alimentação/refeição |
||
Valor final da diária
com desconto. |
||
Combustíveis (Veículo
“sem motorista”) |
||
Transporte urbano |
||
Passagem Rodoviária |
||
44 - TOTAL |
||
45 - Local: |
46 - Data: |
|
47 - Autorização: |
||
assinatura
do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado |
Anexo II
PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
||||||
01 - Nº DA SOLICITAÇÃO
(Nº/ANO): |
||||||
02 - NOME DA ENTIDADE
EQUIPARADA: |
||||||
03 - Nº DO CONTRATO DE
GESTÃO: |
||||||
04 - COMITÊ DE BACIA
HIDROGRÁFICA VINCULADO: |
||||||
05 – PERFIL DO
BENEFICIÁRIO: |
||||||
06 - Data da Prestação
de Contas: |
||||||
DADOS
PESSOAIS |
||||||
07 – NOME: |
||||||
08 – ENDEREÇO DE
RESIDÊNCIA: |
||||||
09 – TELEFONE CONTATO: |
11 – CPF: |
|||||
10 – CARTEIRA DE
IDENTIDADE: |
12 – E-MAIL: |
|||||
13 - NOME DO BANCO: |
14 - CÓDIGO DO BANCO: |
15 - CÓDIGO DA AGÊNCIA: |
16 - NÚMERO DA CONTA: |
|||
PRESTAÇÃO
DE CONTAS |
||||||
17 - A Viagem foi
realizada: SIM ( ) NÃO ( ) |
||||||
18 – Marque com “X”:
ANTECIPADAS ( ) VENCIDAS ( ) |
||||||
19 - No caso de
utilização de veículo fornecido pela entidade ou particular, informar o nº do
Formulário de Utilização de Veiculo: |
||||||
DESLOCAMENTO |
||||||
20
– Data |
21
- Origem |
22
- Hora saída |
23
- Destino |
24
- Hora chegada |
25
- Meio de Transporte |
|
26 - Relatório das
atividades realizadas: |
||||||
DESPESAS
REALIZADAS |
||||||
27
– Valor Adiantado |
28
– Valor Comprovado |
29
– Valor a restituir |
30
– Valor a reembolsar |
|||
Diária (hospedagem e
alimentação) |
||||||
Desconto Vale alimentação/refeição |
||||||
Valor final da diária
com desconto |
||||||
Combustíveis (Veículo
“sem motorista”) |
||||||
Transporte urbano |
||||||
Passagem Rodoviária |
||||||
Total |
||||||
31 - Declaro que não
resido na(s) localidade(s) de destino e que não solicitei apoio financeiro de
outra fonte pagadora: |
||||||
|
||||||
32 - Aprovação |
||||||
Data
e assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador
designado |
Anexo III
FORMULÁRIO
DE UTILIZAÇÃODE VEÍCULO |
|||
01 - Nº da Autorização
(Nº/Ano): |
|||
02 - Nome da Entidade
Equiparada: |
|||
03 - Nº do Contrato de
Gestão: |
|||
04 - Comitê de Bacia
vinculado: |
|||
05 - Perfil do
Beneficiário: |
|||
06- Nº da solicitação de
Diária vinculada: |
|||
DADOS
DO BENEFICIÁRIO |
|||
7 – Nome: |
|||
8 – Endereço Residencial
(logradouro, bairro, município): |
|||
9 – Telefone de Contato: |
10– CPF: |
||
11– Carteira de
Identidade: |
12– E-mail: |
||
DADOS
DO VEICULO |
|||
13- ( ) Veiculo
Particular |
|||
14- ( ) Veiculo
fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista |
|||
15- “sem motorista” -
Identificação do motorista: |
|||
16- Nº da CNH do
motorista: |
|||
17 - Placa do veiculo: |
18 - Modelo: |
||
DADOS
DA VIAGEM |
|||
19 - Município de partida/UF: |
|||
20- Município de
destino/UF: |
|||
21- Justificativa da
Viagem |
|||
Saída |
Chegada |
||
22- Data |
25- Data |
||
23- Hora |
26- Hora |
||
24- Hodômetro |
27 - Hodômetro |
||
28 - Abastecimento (
)Sim ( )Não |
|||
29 - Ocorrências: |
|||
30- Data eassinatura
do(a) Beneficiário: |
|||
assinatura
do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado |