PORTARIA IGAM Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

Estabelece as normas e os procedimentos para a realização de despesas de viagem com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2022)

 

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no artigo 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DIÁRIAS DE VIAGENS

Seção I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º. Para a realização de despesas com viagens dos membros dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, dos funcionários da entidade equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica e de colaborador eventual, custeadas com o recurso da cobrança pelo uso de recursos hídricos, as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica deverão observar as diretrizes apresentadas no Decreto Estadual nº 47.045/2016.

Parágrafo Único - Para fins de aplicação desta norma, os funcionários da entidade equiparada terão seus direitos e obrigações equiparados aos do servidor público estadual.

 

Seção II

Das Diárias e Despesas em Viagem

 

Art. 2º. A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis de acordo com o Plano Plurianual de Aplicação e com o Plano Orçamentário Anual da Entidade.

Art. 3º. São pré-requisitos para concessão de diárias:

I – Aprovação por parte do dirigente máximo da entidade equiparada para os funcionários e os colaboradores eventuais da entidade;

II – Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica indicando o membro que irá representá-lo em evento específico e o período autorizado.

§1º Fica dispensado do disposto no inciso II o Presidente, mediante convocação ou convite de entes do poder público para tratar de assuntos relacionados à referida bacia hidrográfica.

§2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido ao vice-presidente do comitê, quando justificado pelo presidente a impossibilidade de seu comparecimento ou atendimento aos órgãos do poder público, desde que o mesmo indique seu vice para representá-lo.

§3º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a aprovação pelo dirigente máximo da entidade equiparada.

 

Seção III

Dos Valores

 

Art. 4º. Os valores das diárias de viagem que deverão ser adotados pela entidade equiparada são aqueles que constam no Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, faixa I.

 

Seção IV

Da Solicitação e Prestação de Contas

 

Art. 5º. Para o fornecimento de diária, a entidade equiparada deverá autorizar por meio do formulário modelo contido no Anexo I desta Portaria.

§1º - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo mínimo apresentado.

§2º - A entidade equiparada poderá disponibilizar formulário simplificado para requerimento de diária a ser preenchido pelo solicitante.

Art. 6º - A prestação de contas de diária deverá ser realizada conforme formulário modelo contido no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo mínimo apresentado.

Art. 7º - Para a utilização de veículo em viagens, a entidade equiparada deverá seguir o formulário modelo contido no Anexo III desta Portaria.

Parágrafo Único - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo mínimo apresentado.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º - A entidade equiparada deverá dar publicidade das despesas realizadas com diárias no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Parágrafo Único - A publicidade indicada no caput deverá conter:

I - Nº da autorização;

II - Data de pagamento;

III - Motivo da Viagem;

IV - Destino;

V - Data inicial da viagem;

VI - Data final da viagem;

VII - Fonte do Recurso (Custeio ou Investimento);

VIII - Identificação do Beneficiário;

IX - Qualificação do Beneficiário (membro de comitê de Bacia, funcionário da entidade ou colaborador eventual);

X - Valor Pago.

Art. 9º - Na inexistência de normas expressas nesta Portaria, fica a entidade equiparada obrigada a promover consultas prévias ao IGAM.

Art. 10 – Ficam revogado os artigos 61 a 91 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

Anexo I

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

01 - Nº da solicitação (Nº/ANO):

02 - Nome da Entidade Equiparada:

03 - Nº do Contrato de Gestão:

04 - Comitê de Bacia vinculado:

05 - Perfil do Solicitante:
( ) Membro de Comitê de Bacia Hidrográfica
( ) Funcionário da Entidade Equiparada ( ) Colaborador Eventual

06 - Data da solicitação:

07 - Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica - art. 3º, inciso II da Portaria - (CASO NECESSÁRIO):

08 - Plano de Aplicação:
( ) Plano Plurianual de Aplicação - Identificação da Rubrica:
( ) Plano de Aplicação - Identificação da Rubrica:

DADOS PESSOAIS

09 – Nome:

10 – Endereço Residencial (logradouro, bairro, município):

11 – Telefone de Contato:

12 – CPF:

13 – Carteira de Identidade:

14 – E-mail:

15 - Nome do Banco:

16 - Código do Banco:

17 - Código da Agência:

18 - Número da Conta:

19 - Recebe vale alimentação/refeição? ( ) sim ( ) não

20 - Desconto será realizado na diária? ( ) sim ( ) não

21 - Valor unitário do vale alimentação/refeição - R$:

22 - Valor total do desconto referente ao vale alimentação/refeição - R$:

DADOS DA VIAGEM

23 - Local de Partida:

24 - Local de Destino:

25.    - Data prevista de partida e retorno:

Partida: / / Horário: h m Retorno: / / Horário: h m

26.    - Justificativa da Viagem:

 

NECESSIDADES

27 - ( ) Participação em eventos

28 - Nome da empresa promotora do evento:

29 - CNPJ da empresa promotora do evento:

30 - Valor da inscrição para o evento:

MEIO DE TRANSPORTE

31 - ( ) Veículo Particular

32 - Nome do motorista:

33 - Nº da CNH do motorista:

34 - ( ) Veículo fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista

35 - Opção “sem motorista” - Nome do motorista:

36 - Nº da CNH do motorista:

37 - ( ) Passagem Rodoviária (comprada pelo solicitante)

38 - ( ) Passagem Aérea

39 - Empresa fornecedora da passagem aérea:

40 - Nome da companhia aérea:

41 - Valor total da passagem (R$):

RESUMO

DESPESAS

42 - VALOR SOLICITADO (R$)

43 - VALOR APROVADO (R$)

Diária (hospedagem e alimentação)

Desconto Vale alimentação/refeição

Valor final da diária com desconto.

Combustíveis (Veículo “sem motorista”)

Transporte urbano

Passagem Rodoviária

44 - TOTAL

45 - Local:

46 - Data:

47 - Autorização:

assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado

 

 

 

Anexo II

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

01 - Nº DA SOLICITAÇÃO (Nº/ANO):

02 - NOME DA ENTIDADE EQUIPARADA:

03 - Nº DO CONTRATO DE GESTÃO:

04 - COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA VINCULADO:

05 – PERFIL DO BENEFICIÁRIO:
( ) MEMBRO DE COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA ( ) FUNCIONÁRIO DA ENTIDADE EQUIPARADA
( ) COLABORADOR EVENTUAL

06 - Data da Prestação de Contas:

DADOS PESSOAIS

07 – NOME:

08 – ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA:

09 – TELEFONE CONTATO:

11 – CPF:

10 – CARTEIRA DE IDENTIDADE:

12 – E-MAIL:

13 - NOME DO BANCO:

14 - CÓDIGO DO BANCO:

15 - CÓDIGO DA AGÊNCIA:

16 - NÚMERO DA CONTA:

PRESTAÇÃO DE CONTAS

17 - A Viagem foi realizada: SIM ( ) NÃO ( )

18 – Marque com “X”: ANTECIPADAS ( ) VENCIDAS ( )

19 - No caso de utilização de veículo fornecido pela entidade ou particular, informar o nº do Formulário de Utilização de Veiculo:

DESLOCAMENTO

20 – Data

21 - Origem

22 - Hora saída

23 - Destino

24 - Hora chegada

25 - Meio de Transporte

26 - Relatório das atividades realizadas:

DESPESAS REALIZADAS

27 – Valor Adiantado

28 – Valor Comprovado

29 – Valor a restituir

30 – Valor a reembolsar

Diária (hospedagem e alimentação)

Desconto Vale alimentação/refeição

Valor final da diária com desconto

Combustíveis (Veículo “sem motorista”)

Transporte urbano

Passagem Rodoviária

Total

31 - Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino e que não solicitei apoio financeiro de outra fonte pagadora:



Data e assinatura do(a) Beneficiário

32 - Aprovação

Data e assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado

 

 

Anexo III

 

 

 

FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃODE VEÍCULO

01 - Nº da Autorização (Nº/Ano):

02 - Nome da Entidade Equiparada:

03 - Nº do Contrato de Gestão:

04 - Comitê de Bacia vinculado:

05 - Perfil do Beneficiário:
( ) Membro de Comitê de Bacia Hidrográfica
( ) Funcionário da Entidade Equiparada ( ) Colaborador Eventual

06- Nº da solicitação de Diária vinculada:

DADOS DO BENEFICIÁRIO

7 – Nome:

8 – Endereço Residencial (logradouro, bairro, município):

9 – Telefone de Contato:

10– CPF:

11– Carteira de Identidade:

12– E-mail:

DADOS DO VEICULO

13- ( ) Veiculo Particular

14- ( ) Veiculo fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista

15- “sem motorista” - Identificação do motorista:

16- Nº da CNH do motorista:

17 - Placa do veiculo:

18 - Modelo:

DADOS DA VIAGEM

19 - Município de partida/UF:

20- Município de destino/UF:

21- Justificativa da Viagem

Saída

Chegada

22- Data

25- Data

23- Hora

26- Hora

24- Hodômetro

27 - Hodômetro

28 - Abastecimento ( )Sim ( )Não

29 - Ocorrências:

30- Data eassinatura do(a) Beneficiário:

assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado