PORTARIA IGAM Nº 37, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Instaura Processo Administrativo Punitivo para apuração de possíveis irregularidades entre o Estado de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e a sociedade empresária Cirúrgica Norte Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda., vencedora da licitação na modalidade Cotação Eletrônica de Preços - CTEP para aquisição emergencial de materiais para proteção individual dos servidores do IGAM contra a Covid-19.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2022)

 

 

O DIRETOR-GERALdo Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47866, de 19 de fevereiro de 2020,considerando o constante dos autos do processo nº 2240.01.0005926/2022-62,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º − A instauração de Processo Administrativo Punitivo – PAP em face da sociedade empresária Cirúrgica Norte Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda., para apuração de possíveis irregularidades no cumprimento do contrato realizado através da licitação na modalidade Cotação Eletrônica de Preços - COTEP para aquisição emergencial de materiais para proteção individual dos servidores do IGAM contra a Covid-19.

Art. 2º - A designação da comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo composta pelos seguintes membros indicados, sob a Presidência do primeiro:

I - ViniciusLatiniMoreira - Masp: 1401274-4

II - Helvécio Eustáquio Alves da Silva - Masp 1.016.711-2

Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo e, assim, sucessivamente.

Art. 3º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato desta Portaria, podendo ser prorrogado, mediante a apresentação de solicitação fundamentada.

Art. 4º - A Comissão poderá requerer servidores e empregados públicos das áreas auditadas para assessorarem a Comissão no desenvolvimento de seus trabalhos, assim como reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam