PORTARIA
IGAM Nº 37, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Instaura Processo Administrativo
Punitivo para apuração de possíveis irregularidades entre o Estado de Minas
Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e a sociedade
empresária Cirúrgica Norte Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda.,
vencedora da licitação na modalidade Cotação Eletrônica de Preços - CTEP para
aquisição emergencial de materiais para proteção individual dos servidores do
IGAM contra a Covid-19.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/11/2022)
O DIRETOR-GERALdo Instituto Mineiro de
Gestão das Águas,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 9º do Decreto nº 47866, de 19 de fevereiro de 2020,considerando o
constante dos autos do processo nº 2240.01.0005926/2022-62,
DETERMINA:
Art. 2º - A designação da comissão
encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo
composta pelos seguintes membros indicados, sob a Presidência do primeiro:
I - ViniciusLatiniMoreira - Masp:
1401274-4
II - Helvécio Eustáquio Alves da
Silva - Masp 1.016.711-2
Parágrafo Único – Na ausência e
impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo
membro indicado no inciso II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º – O prazo para conclusão
dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do
extrato desta Portaria, podendo ser prorrogado, mediante a apresentação de
solicitação fundamentada.
Art. 4º - A Comissão poderá
requerer servidores e empregados públicos das áreas auditadas para assessorarem
a Comissão no desenvolvimento de seus trabalhos, assim como reportar-se
diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução.
Art. 5º - Esta portaria entra em
vigor trinta dias após sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de
2022.
Marcelo da
Fonseca Diretor-Geral do Igam