PORTARIA IGAM Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2022) [1]

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2022)  [2]

 

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, e considerando ainda o Decreto de Encerramento de exercício 48.531, de 11/11/2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Athos Rodrigo Lino de Souza, MASP 1.395.648-7; (Redação dada pela Portaria Igam nº 01, de 03 de janeiro de 2023)

a) Alisson Pietro Santos Duarte – Masp 1.506.670-7;

b) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, MASP nº 752.884-7. (Redação dada pela Portaria Igam nº 01, de 03 de janeiro de 2023)

b) Marlon Aloise Henrique de Holanda Rosa - Masp: 752404-4;

Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual n° 48.531, de 11/11/2022.

Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes e prazos estabelecidos pelo Decreto 48.531, de 11/11/2022.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral

 

 






[1]  A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 17/12/2022 alterou a alínea “a” do Artigo 2º desta Portaria Igam que tinha a seguinte redação:

a) Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;

[2] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 20/12/2022 alterou a alínea “a” do Artigo 2º desta Portaria Igam que tinha a seguinte redação:

a) Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;