PORTARIA IGAM Nº 42, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2022
Constitui
Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/11/2022)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2022) [1]
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2022) [2]
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei
Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, e considerando ainda o Decreto de
Encerramento de exercício 48.531, de 11/11/2022,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto
Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.
Art.
2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
a) Athos Rodrigo Lino de Souza, MASP 1.395.648-7; (Redação dada pela Portaria Igam nº
01, de 03 de janeiro de 2023)
a)
Alisson Pietro Santos Duarte – Masp 1.506.670-7;
b) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, MASP nº 752.884-7. (Redação
dada pela Portaria Igam nº 01, de 03 de janeiro de
2023)
b)
Marlon Aloise Henrique de Holanda Rosa - Masp: 752404-4;
Parágrafo
Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas
as disposições do Decreto Estadual n° 48.531, de 11/11/2022.
Art.
3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta
Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Art.
4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que
couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes e prazos estabelecidos pelo
Decreto 48.531, de 11/11/2022.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral
[1] A
Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 17/12/2022
alterou a alínea “a” do Artigo 2º desta Portaria Igam
que tinha a seguinte redação:
a) Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp
1.364.065-1;
[2] A Retificação
Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 20/12/2022 alterou a
alínea “a” do Artigo 2º desta Portaria Igam que tinha
a seguinte redação:
a)
Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;