PORTARIA ARSAE-MG Nº 287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4;

II - Everaldo de Manacés Domingos - Masp 1.212.968-0;

III - Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5; e

IV - Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp 1.375.280-3.

Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4;

II - Elianderson Paulo Rocha - Masp 365.560-2;

III - Nathália Ribeiro Sousa Silveira - Masp 1.374.993-2.

Art. 3º As comissões referidas nos artigos 1º e 2º, assim como aquela instituída pela Portaria Arsae-MG nº 286, de 7 de novembro de 2022, deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022 até 5 de dezembro de 2022 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022 até o dia 4 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral