PORTARIA
ARSAE-MG Nº 287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui
comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de
novembro de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do
artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão
encarregada de promover o levantamento dos valores em tesouraria, das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não
Processados, bem como das contas de Controle representativas dos atos
potenciais Ativos e Passivos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob
a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima - Masp
1.016.710-4;
II - Everaldo de Manacés Domingos - Masp 1.212.968-0;
III - Gilda Bicalho Resende - Masp
902.714-5; e
IV - Cássia Elizabeth de Oliveira -
Masp 1.375.280-3.
Art. 2º Instituir a Comissão
encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, a qual será composta pelos servidores
abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp
1.163.918-4;
II - Elianderson
Paulo Rocha - Masp 365.560-2;
III - Nathália
Ribeiro Sousa Silveira - Masp 1.374.993-2.
Art. 3º As comissões referidas nos
artigos 1º e 2º, assim como aquela instituída pela Portaria Arsae-MG
nº 286, de 7 de novembro de 2022, deverão apresentar os respectivos relatórios,
com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022 até 5 de
dezembro de 2022 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022 até o dia 4 de janeiro de
2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de
2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral