PORTARIA FEAM Nº 690 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos;no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2022)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de 2022que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º-Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivo;no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termosdo que dispõe o Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de 2022.

Art. 2º-A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I -Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8;

II -Marilene dos Santos Cassimiro Maciel– Masp1.043.877-8.

Art. 3º-A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças - DAFI:

I - até o dia 05de dezembro de 2022, relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2022; e

II -até o dia 06de janeiro de 2023, relatório conclusivo, contendo ossaldos finais com a posição em 31de dezembro de 2022.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de 2022.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.

 

Renato Teixeira Brandão, Presidente da

Fundação Estadual do Meio Ambiente