PORTARIA
FEAM Nº 690 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão Especial para
promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos
valores em Tesouraria;das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a
Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos
Potenciais Ativos e Passivos;no âmbito da Fundação
Estadual de Meio Ambiente - FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual
nº 48.531 de 11de novembro de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2022)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº
47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.531
de 11de novembro de 2022que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro
de 2022para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º-Fica instituída Comissão
Especial encarregada de promover o levantamento completo dos inventários
físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a
Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos
Potenciais Ativos e Passivo;no âmbito da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termosdo que
dispõe o Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de 2022.
Art. 2º-A Comissão de que trata o
artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I -Aline Laura Alves – Masp
1.387.662-8;
II -Marilene dos Santos Cassimiro
Maciel– Masp1.043.877-8.
Art. 3º-A Comissão Especial
iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá
apresentar à Diretoria de Administração e Finanças - DAFI:
I - até o
dia 05de dezembro de 2022, relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2022; e
II -até o
dia 06de janeiro de 2023, relatório conclusivo, contendo ossaldos
finais com a posição em 31de dezembro de 2022.
Art. 4º - Os servidores designados
pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.531 de 11de novembro de
2022.
Art. 5º- Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de
2022.
Renato
Teixeira Brandão, Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente