PORTARIA IGAM Nº 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM, em consonância com as normas do artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531/2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/12/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerias” – 15/12/2022)

 

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531, de 11de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro.

§1º - Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável pela unidade, sob a presidência do primeiro, dará o apoioao presidente da comissão, para apuração dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro.

 

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

I – No âmbito IGAM:

a)Leandro Pinheiro Calil - Masp 1.367.159-9 – Presidente;

b)Lucas MartinsSathler – Masp 1.364.288-9;

c)Thainá Uber da Silva – Masp 1.377.412-0.

 

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO

II – No âmbito doIGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:

a) Bruno Roberto Campos Soares – MASP 1.400.945-2 - Presidente;

b) Ivair Augusto de Oliveira Sobrinho – Masp 1.157.837-4 [1]

c) Alisson PietroSantos Duarte – Masp 1.506.670-7 [2]

d) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1.277.950-0;

e) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1.355.924-0;

III– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco:

a) Eduardo César Costa – Masp 1.459.000-4.

IV – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:

a) Silas de Oliveira Coelho – Masp 1.366.223-4.

V– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:

a) Isis Daiana Aparecida Barroso – Masp 1.282.909-9.

VI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Leste Mineiro:

a) Wyllian Giovanni de Moura Neto – Masp 1.147.892-1.

VII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas:

a) Ciro Leonardo Rabelo Coelho – Masp 1.214.608-0.

VIII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de MInas:

a)Wesley Mota França – Masp 1.061.893-2.

IX – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:

a) Danúbia Gonçalves Cardoso – Masp 1.380.346-5.

X – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro:

a) Pâmela Desirré Bernardes – Masp 1.485.647-0.

XI – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba:

a) Pâmela Desirré Bernardes – Masp 1.485.647-0.

XII– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:

a) Sandra Aparecida Moreira Scheffer – Masp 1.184.000-6.

Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º desta Portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.

Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2022e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 30de dezembro de 2022.

Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2022, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 6º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022deverá ser entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças até 05de dezembro de 2022e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 30de dezembro de 2022deverá ser entregue até 04de janeiro de 2023.

Art. 7º – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Gerencia de Patrimônio e Logística(na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.

Art. 9º – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

I - Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

II - Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

III -Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

V -Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

VI -O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531, de 11de novembro de 2022, resolve:. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

VII -Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.

VIII -Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

IX -Até 05de dezembro de 2022: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30 de novembro de 2022;

X– Até 19de Dezembro de 2022: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Seplag;

XI– Até 04de janeiro de 2023: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30de dezembro de 2022.

Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.531, de 11de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 



[1] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 08/12/2022 alterou as alíneas b e c do Inciso II do Art. 2º desta Portaria Igam que tinha a seguinte redação: art. 2º, §1º, II:

b) Luiz Carlos da Silva – Masp 1.197.256-9

c) Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1.016.675-9

[2]  A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 15/12/2022 alterou a alínea c do Inciso II desta Portaria Igam que tinha a seguinte redação:

Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;