PORTARIA IGAM Nº 43, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissões Especiais encarregadas de
promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos
em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de
Gestão da Águas – IGAM, em consonância com as normas do artigo 3º do Decreto
Estadual nº 48.531/2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/11/2022)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/12/2022)
(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerias” – 15/12/2022)
O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das
atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n°
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto
Estadual n° 48.531, de 11de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as
Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos
em cessão, bem como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM.
Art. 2º – As comissões de
que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos
bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos,
sob a presidência do primeiro.
§1º - Nas Unidades
Regionais (URGAS), o responsável pela unidade, sob a presidência do primeiro,
dará o apoioao presidente da comissão, para apuração dos bens vinculados ao
IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE
BENS IMÓVEIS
I – No âmbito IGAM:
a)Leandro Pinheiro Calil -
Masp 1.367.159-9 – Presidente;
b)Lucas MartinsSathler –
Masp 1.364.288-9;
c)Thainá Uber da Silva –
Masp 1.377.412-0.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE
BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO
II – No âmbito doIGAM -
SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:
a) Bruno Roberto Campos
Soares – MASP 1.400.945-2 - Presidente;
b) Ivair Augusto de Oliveira Sobrinho – Masp 1.157.837-4 [1]
c) Alisson PietroSantos Duarte – Masp 1.506.670-7 [2]
d) Ederson Luiz Telésforo –
Masp 1.277.950-0;
e) Eloá Aparecida de
Oliveira – Masp 1.355.924-0;
III– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco:
a) Eduardo César Costa –
Masp 1.459.000-4.
IV – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:
a) Silas de Oliveira Coelho
– Masp 1.366.223-4.
V– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:
a) Isis Daiana Aparecida
Barroso – Masp 1.282.909-9.
VI– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Leste Mineiro:
a) Wyllian Giovanni de Moura
Neto – Masp 1.147.892-1.
VII – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas:
a) Ciro Leonardo Rabelo
Coelho – Masp 1.214.608-0.
VIII – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Norte de MInas:
a)Wesley Mota França – Masp
1.061.893-2.
IX – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:
a) Danúbia Gonçalves
Cardoso – Masp 1.380.346-5.
X – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro:
a) Pâmela Desirré Bernardes
– Masp 1.485.647-0.
XI – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba:
a) Pâmela Desirré Bernardes
– Masp 1.485.647-0.
XII– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:
a) Sandra Aparecida Moreira
Scheffer – Masp 1.184.000-6.
Art. 3º –Os Presidentes das
comissões relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º desta Portaria serão
responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de
campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela
apresentação dos relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento
das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas,
as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com
apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2022e,
posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em
30de dezembro de 2022.
Art. 5º – Poderá ser
emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados
com data-base anterior a 30 de novembro de 2022, devendo-se paralisar as
movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à
Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE - CAMG), promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais
incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022deverá ser
entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
até 05de dezembro de 2022e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com
a posição de 30de dezembro de 2022deverá ser entregue até 04de janeiro de 2023.
Art. 7º – As Comissões
instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e
oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa
Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos
trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 8º – Além do disposto
nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a
responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição,
exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e
definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos
problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio
de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e
treinamentos da Gerencia de Patrimônio e Logística(na modalidade presencial ou
on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar,
tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos
de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o
membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante
este período.
Art. 9º – Os membros de
cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua
Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as
atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente
eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que
lhe forem delegadas.
Art. 10 – Para fins de
realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
I - Emitir o relatório de
bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD,
para a devida conferência in loco;
II - Efetuar a conferência
física com o relatório supracitado;
III -Preencher o relatório
de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo, padronizado
pela SEPLAG;
IV - Relacionar as
inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não
localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis
permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
V -Relacionar os bens
móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VI -O Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe
conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual
n° 48.531, de 11de novembro de 2022, resolve:. Emitir o relatório do SIAD -
Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo
Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório
consolidado;
VII -Anexar no relatório
conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas
patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.
VIII -Instruir e enviar,
através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada
tipo de documento.
IX -Até 05de dezembro de
2022: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do
levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e
financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30 de novembro
de 2022;
X– Até 19de Dezembro de
2022: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido
pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à
Superintendência Central de Logística da Seplag;
XI– Até 04de janeiro de
2023: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do
levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e
financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30de dezembro
de 2022.
Art. 11 – Os trabalhos das
comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser
consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os
trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº
48.531, de 11de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2022para os órgãos e as entidades da administração pública
estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 12 – Compete aos
responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis
das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões
no SIAD.
Art. 13 – O não cumprimento
do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de
novembro de 2022.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
[1] A Retificação
Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 08/12/2022 alterou as
alíneas b e c do Inciso II do Art. 2º desta Portaria Igam que tinha a seguinte
redação: art.
2º, §1º, II:
b) Luiz Carlos da Silva – Masp 1.197.256-9
c) Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1.016.675-9
[2] A Retificação Publicada no Diário do Executivo –
“Minas Gerais” de 15/12/2022 alterou a alínea c do Inciso II desta Portaria
Igam que tinha a seguinte redação:
Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;