PORTARIA FEAM Nº 689, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2022)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21 .972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º –Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.

Art. 2º–A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob apresidência do primeiro:

I –Adriana Cabral Moreira - Masp: 1.364.618-7;

II –Silvia Buono da Silva Ribeiro - Masp:1.366.748-0;

III –Helen Roberta de Oliveira Araújo - Masp: 1.253.374-1;

IV –Liliana Adriana Nappi Mateus - Masp: 1.156.189-1;

V –Marcelo Cardoso – Masp: 1.198.166-9;

VI –Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7.

Parágrafo Único–Na ausência e impedimento legal do Presidente, a Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso IIdeste artigo e, assim, sucessivamente.

Art. 3º–A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças – DAFI:

I –05 de dezembro de 2022, relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2022; e

II –até o dia 04 de janeiro de 2023, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º –Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadualnº 48.531, de 11 de novembro de 2022.

Art. 5º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022

 

a) Renato Teixeira Brandão, Presidente da

Fundação Estadual do Meio Ambiente