PORTARIA IEF Nº 87, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2022)

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2022)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.351/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art.2º - As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:

I – No âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:

a) Marilene Henrique de Miranda Calixto - Masp nº 1.366.902-3; [1]

b) Gleide Nolasco Almeida - Masp nº 38.697-9;

c) Mariza Araújo Brandão - Masp nº 1.020.961-7;

d) Camila Rita da Silva - Masp nº 1.477.837-7;

II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro-Norte, observada a unidade executora 2100002:

a) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca - Masp 1.147.693-4;

b) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1.367.620-0;

c) Jachson Gonzaga de Lima – Masp nº 848.404-0;

III - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Nordeste, observada a unidade executora 2100003:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1.020.870-0

b) Gisele Langkammer - Masp nº 1.021.158-9;

c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0;

IV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce, observada a unidade executora 2100004:

a) Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1.367.484-1;

b) Regis André Nascimento Coelho - Masp nº 1.377.405-4;

V - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Mata, observada a unidade executora 2100005:

a) Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1.398.875-3;

b) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1.147.308-9;

c) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1.203.263-7;

VI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Triângulo, observada a unidade executora 2100006:

a) Riane Aparecida Aguiar – Masp nº 1.396.202-2;

b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1.36.4254-1;

c) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1.367.759-6;

VII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Noroeste, observada a unidade executora 2100007:

a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;

b) Maria Inês Dayrell – Masp nº 1.020.758-7;

c) Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1.368.869-2;

VIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Norte, observada a unidade executora 2100008:

a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7;

b) Roberta Andrade Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2

c) Marly Gomes Queiroz Fagundes – Masp nº 1.101.769-6;

IX - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;

b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;

X - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Sul de Minas, observada a unidade executora 2100010:

a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0;

b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1.182.746-6;

c) Liliane Mendonça Campos - Masp nº 1.021.034-2;

XI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:

a) Irineu Vieira Caixeta – Masp nº 1.020.842-9;

b) Andressa Silva Nunes – Masp 1.393.943-4;

c) João José de Souza - Masp nº 1.020.755-3;

XII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:

a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1.021.317-1;

b) Farley Alves da Silva - Masp nº 1.375.522-8;

XIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro - Oeste, observada a unidade executora 2100013:

a) Alysson Machado de Oliveira - Masp nº 1.367.748-9;

b) Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1.367.289-4;

c) Geraldo Magela da Silva – Masp nº 1.044.256-4;

XIV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:

a) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7;

b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1.489.663-3;

c) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1.46.0763-4;

XV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:

a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1.365.636-8;

b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;

XVI - No âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069:

a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1.390.135-0;

b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1.254.827-7;

c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1.020.625-8;

§ 1º - As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 01 de dezembro de 2022, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2022 e, até o dia 02 de janeiro de 2023, o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.

§ 2º- Compete à comissão instituída a que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o relatório preliminar e o relatório conclusivo a que refere o §1º, até o dia 05 de dezembro de 2022 e até o dia 04 de janeiro de 2023, respectivamente.

Art. 3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 14/12/2022 alterou a alínea a do Inciso I do Art. 2º desta Portaria IEF, que tinha a seguinte redação:

Marilene Henriques de Miranda Porto - Masp nº 1.366.902-3;