PORTARIA IEF Nº 87, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não
Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
29/11/2022)
(Retificação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/12/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47892, de 23 de março de
2020, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.351/2022.
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não
Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art.2º
- As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes membros,
sob a presidência dos primeiros:
I –
No âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016,
2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:
a) Marilene Henrique de
Miranda Calixto - Masp nº 1.366.902-3; [1]
b)
Gleide Nolasco Almeida - Masp nº 38.697-9;
c)
Mariza Araújo Brandão - Masp nº 1.020.961-7;
d) Camila
Rita da Silva - Masp nº 1.477.837-7;
II –
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Centro-Norte, observada a unidade executora 2100002:
a)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca - Masp 1.147.693-4;
b)
Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1.367.620-0;
c)
Jachson Gonzaga de Lima – Masp nº 848.404-0;
III
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Nordeste, observada a unidade executora 2100003:
a)
Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1.020.870-0
b)
Gisele Langkammer - Masp nº 1.021.158-9;
c)
Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0;
IV -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce,
observada a unidade executora 2100004:
a)
Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1.367.484-1;
b)
Regis André Nascimento Coelho - Masp nº 1.377.405-4;
V -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Mata,
observada a unidade executora 2100005:
a)
Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1.398.875-3;
b)
Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1.147.308-9;
c)
Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1.203.263-7;
VI -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Triângulo,
observada a unidade executora 2100006:
a)
Riane Aparecida Aguiar – Masp nº 1.396.202-2;
b)
Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1.36.4254-1;
c)
Areduino Tonini Neto - Masp nº 1.367.759-6;
VII
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Noroeste, observada a unidade executora 2100007:
a)
Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;
b)
Maria Inês Dayrell – Masp nº 1.020.758-7;
c)
Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1.368.869-2;
VIII
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Norte,
observada a unidade executora 2100008:
a)
Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7;
b)
Roberta Andrade Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2
c)
Marly Gomes Queiroz Fagundes – Masp nº 1.101.769-6;
IX -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009:
a)
Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;
b)
Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;
X -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Sul de
Minas, observada a unidade executora 2100010:
a)
Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0;
b)
Daniella Florentino Costa - Masp nº 1.182.746-6;
c)
Liliane Mendonça Campos - Masp nº 1.021.034-2;
XI -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto
Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:
a)
Irineu Vieira Caixeta – Masp nº 1.020.842-9;
b)
Andressa Silva Nunes – Masp 1.393.943-4;
c)
João José de Souza - Masp nº 1.020.755-3;
XII
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Alto
Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:
a)
Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1.021.317-1;
b)
Farley Alves da Silva - Masp nº 1.375.522-8;
XIII
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro - Oeste, observada a unidade executora 2100013:
a)
Alysson Machado de Oliveira - Masp nº 1.367.748-9;
b)
Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1.367.289-4;
c)
Geraldo Magela da Silva – Masp nº 1.044.256-4;
XIV
- No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:
a)
Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7;
b)
Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1.489.663-3;
c)
Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1.46.0763-4;
XV -
No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio
Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:
a)
Renato Gomes da Silva - Masp nº 1.365.636-8;
b)
Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;
XVI
- No âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora
2100069:
a)
Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1.390.135-0;
b)
Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1.254.827-7;
c)
Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1.020.625-8;
§ 1º
- As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão encaminhar ao
presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 01 de dezembro de
2022, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data
base de 30 de novembro de 2022 e, até o dia 02 de janeiro de 2023, o relatório
conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
§
2º- Compete à comissão instituída a que se refere o inciso I promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de
Contabilidade e Finanças do IEF o relatório preliminar e o relatório conclusivo
a que refere o §1º, até o dia 05 de dezembro de 2022 e até o dia 04 de janeiro
de 2023, respectivamente.
Art.
3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da publicação
desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Art.
4º - O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a qualquer tempo,
implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do
responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
[1] A Retificação Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” de 14/12/2022 alterou a alínea a do Inciso I do Art. 2º desta Portaria IEF, que tinha a seguinte redação:
Marilene Henriques de Miranda Porto - Masp nº 1.366.902-3;