PORTARIA
IEF Nº 88, DE 28 DE NOVEMBRO 2022
Dispõe
sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o
art. 3º do Decreto nº 48.531, de 12 de novembro de 2022, no âmbito do Instituto
Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2022)
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe conferem
as normas do artigo 11, II, da Lei Estadual nº 21.97, de 21 de janeiro de 2016
e do art. 11, I, do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo-se em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 48.531, de 12 de novembro
de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam instituídas as
comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento completo dos
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em
cessão, inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados
no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º – As comissões especiais
encarregadas por promover o levantamento completo dos inventários físicos dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, excluídos os
bens imóveis, serão compostas por membros específicos, sob a presidência dos
primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:
I – no âmbito da Sede do IEF:
a) Lívia da Silva Rocha – Masp n°
1439475-3;
b) Ian Alves Ferreira – Masp n°
1503207-1;
c) Marizete de Souza Pinto – Masp
n° 1059939-7;
d) Carlos Alberto Martins – Masp
n° 906266-2;
e) Humberto José Lopes – Masp n°
1021077-1;
f) Átila Sanglard Dutra – Masp n°
1020919-5;
g) Izaías Francisco Pereira Souza
– Masp n° 1050484-3.
II – No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade
a) Eduardo da Costa Ribeiro –
Masp n° 1021275-1;
b) Fernanda Cristina Almeida
Moreira – Masp n° 1020895-7;
c) Ruth Moreira de Carvalho –
Masp n° 1401920-2;
III – No âmbito da URFBio Sul:
a) Reginaldo Antônio Carvalho –
Masp n° 1366837-1;
b) Daniella Florentino Costa –
Masp n° 1182746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues –
Masp n° 1147306-3;
IV – No âmbito da URFBio Centro
Oeste:
a) Dayane Nayara de Carvalho –
Masp n° 1363958-8
b) Alysson Machado de Oliveira –
Masp n° 1367748-9;
c) Adenia Oliveira Correa – Masp
n° 1367289-4;
V – No âmbito da URFBio Noroeste:
a) Alainni Durães Vieira – Masp
n° 1367790-1;
b) Maria Inês Dayrell – Masp n°
1020758-7;
c) Sara Noádia de Oliveira – Masp
n° 1368869-2;
VI – No âmbito da URFBio
Jequitinhonha:
a) Emília Angélica Figueiredo
Freire – Masp n° 1020956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva
– Masp n° 1489663-3 ;
c) Divieu Figueiredo Freire –
Masp n° 1460763-4;
VII – No âmbito da URFBio Rio
Doce:
a) Idalécia Teixeira Vilela –
Masp n° 1367484-1;
b) Régis André Nascimento Coelho
– Masp n° 1377405-4;
VIII – No âmbito da URFBio
Triângulo:
a) Riane Aparecida Aguiar – Masp
n° 1396202-2;
b) Areduino Tonini Neto – Masp n°
1367759-6;
c) Luiz Alberto de Freitas Filho
– Masp n° 1364254-1;
IX – No âmbito da URFBio Norte de
Minas:
a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra
da Silva – Masp n° 11367626-7;
b) Adailton Ferreira dos Santos –
Masp n° 1372726-8;
c) Paulo Aristides Figueiredo
Gomes – Masp n° 1385649-7;
X – No âmbito da URFBIO Centro
Norte:
a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp
n° 0848404-0;
b)Lívia da Costa e Silva – Masp
n° 1367620-0;
c) Marcos Gonçalves Ferreira
Júnior – Masp n° 14896956-7;
XI – No âmbito da URFBio Alto
Médio São Francisco:
a) Luiz Alexandre Pires de França
– Masp n° 1366824-9;
b) Farley Alves da Silva – Masp
n° 1375522-8;
c) Nailde de Sá Porto Carneiro –
Masp n° 1021317-1;
XII – No âmbito da URFBio Alto
Paranaíba:
a) Irineu Vieira Caixeta – Masp
n° 1020842-9;
b) Andressa da Silva Nunes – Masp
n° 1393943-4
c) João José de Souza – Masp n°
1020755-3;
XIII – No âmbito da URFBio
Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa –
Masp n° 1020870-0;
b) Diego da Silva Passos – Masp
n° 1367521-0;
c) Gisele Langkammer – Masp n°
1021158-9;
XIV – No âmbito da URFBio Centro
Sul:
a) Adriana Cristina Henriques
Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;
b) Lincoln Geraldo Rodrigues –
Masp n° 1368437-8;
c) Simara Ester Pedrozo – Masp n°
1367077-3;
XV – No âmbito da URFBio
Metropolitana:
a) Danuza Aparecida Marques
Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;
b) Silas Rafael Costa Carvalho –
Masp n° 1378577-9;
c) Flávia Diana Leite de Castro –
Masp n° 1146858-4;
XVI – No âmbito da Base Operacional
do Previncêndio em Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina, Sub-Base
Viçosa e SubBase Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa –
Masp n° 1390135-0;
b) Paulo Cesar Garro dos Santos
Guimarães – Masp n° 1254827-7;
c) Hudson Albert Pires – Masp n°
1375805-7;
d) Aldrovando Evangelista
Guimarães – Masp n° 1020625-8.
§ 1º – Os membros da Comissão
Especial da Sede realizarão o levantamento dos bens do IEF localizados na Sede
do IEF, bem como dos bens do IEF que estejam nas dependências da Cidade
Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio Minas, da Central de
Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de Referência em Resíduos
– CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE– e da Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
§ 2º – Os membros das comissões
especiais a que se referem os incisos II a XVI realizarão o levantamento:
I – dos bens do IEF localizados
nas unidades do próprio IEF;
II – dos bens do IEF localizados
nas dependências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, na
área de abrangência da respectiva URFBio;
III – dos bens móveis da Semad e
do Igam que estejam em uso nas unidades do IEF.
§ 3º – O levantamento a que se
refere o inciso III do §2º, após finalizado, deve ser enviado para a comissão
da Sede do órgão ou entidade proprietário.
§ 4º – Ficará a cargo dos
responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do IEF, os
levantamentos dos patrimônios, a elaboração e a apresentação de relatórios
contendo o inventário para a Comissão Especial da URFBio a que estiver
vinculado.
Art. 3º – Os presidentes das
comissões especiais relacionadas no art. 2º serão responsáveis por realizar,
coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe,
elaborar os relatórios de inventário, além de relatar os problemas encontrados
e sugerir soluções ao dirigente.
§ 1º – Os presidentes das
comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI do art. 2º serão
também responsáveis pela apresentação dos relatórios de inventário para o
Presidente da Comissão Especial da Sede.
§ 2º – O Presidente da Comissão
Especial da Sede será também responsável por receber os relatórios das
Comissões Especiais das demais unidades, compilar os dados e encaminhar os
relatórios consolidados para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 4º – A Comissão Especial
encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Lívia da Silva Rocha – Masp
n° 1439475-3;
II – Ian Alves Ferreira – Masp n°
1503207-1;
Art. 5º – O Presidente da
Comissão Especial a que se refere o art. 4º será responsável por realizar,
coordenar e orientar os trabalhos da equipe, elaborar o relatório de inventário
dos bens imóveis, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
ao dirigente.
Parágrafo único – O Presidente da
Comissão Especial a que se refere o art. 4º será também responsável por
encaminhar o relatório relativo ao inventário dos bens imóveis para a Gerência
de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 6º – Além do disposto nos
arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de cada umas das comissões especiais a
organização, a coordenação, o controle, a distribuição, a exigência de
cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e a definição de
prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e
disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a
Gerência de Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes das URFBios, além
de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os
relatórios preliminares e conclusivos dos inventários.
Parágrafo único – Nos casos de
eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente, o membro
nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante esse período.
Art. 7º – Os membros de cada uma
das comissões especiais deverão atender às convocações do Presidente de sua
Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo, fiel e tempestivamente, as
atividades que lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais
disfunções e obstáculos encontrados na execução de suas atividades.
Art. 8º – Para fins de realização
dos trabalhos, deverão as comissões especiais a que se referem os arts. 2º e
4º, no âmbito de suas competências:
I – emitir o relatório de bens
permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in loco;
II – efetuar a conferência física
com o relatório mencionado no inciso I;
III – realizar o levantamento de
bens imóveis inseridos no Módulo de Imóveis do Siad-MG;
IV – preencher o relatório de
consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis
permanentes e consumo, padronizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – Seplag;
V – relacionar as inconformidades
encontradas, tais como bens inseridos no Siad-MG e não localizados, bens
localizados e não inseridos no Siad-MG e bens móveis permanentes que se
encontram sem plaqueta patrimonial;
VI – relacionar os bens móveis e
imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VII – emitir o relatório do
Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório de saldo
contábil do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – Siafi-MG, e, caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado
no relatório consolidado;
VIII – anexar no relatório
conclusivo, além dos relatórios constantes nos demais incisos, as cargas
patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão;
IX – instruir e enviar, por meio
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de inventário,
discriminando e classificando cada tipo de documento.
Parágrafo único – As atividades
relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de responsabilidade
da Comissão Especial a que se refere o art. 4º, ao passo que as demais
atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se refere o
art. 2º.
Art. 9º – As comissões especiais
deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de consumo, bens
permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as unidades de sua área
de abrangência.
Art. 10 – Para atendimento das
disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as
comissões especiais instituídas nesta portaria deverão apresentar relatórios
com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2022 e,
posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição
em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – O IEF poderá
emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados
com data-base anterior a 30 de novembro de 2022, devendo-se paralisar as
movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 11 – Os relatórios
preliminares, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2022, deverá ser entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças
até 5 de dezembro de 2022, e os relatórios conclusivos, contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2022, deverá ser entregue até 4 de
janeiro de 2023.
§ 1º – O Certificado de
Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG
deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística da Seplag,
devidamente assinado, até 19 de dezembro de 2022.
§ 2º – As datas de entrega
previstas no caput poderão ser
alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação desta
portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a
comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 12 – As comissões especiais
instituídas por meio desta portaria poderão, por conveniência e oportunidade,
sem se eximir da responsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de
outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi
atribuído.
Art. 13 – Os trabalhos das
comissões especiais se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo
ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu
objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos
das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.531, de 12
de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem como nas demais
orientações vigentes.
Art. 14 – Compete aos
responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e
dos bens imóveis das unidades, a realização dos devidos ajustes das diferenças
apuradas pelas comissões no Siad-MG.
Art. 15 – O não cumprimento do
disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 16 – Fica revogada a
Portaria IEF nº 81, de 26 de novembro 2021.
Art. 17 – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF