PORTARIA IEF N° 91 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/12/2022)

 

 

 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o Relatório das Medidas Administrativas emitido em 24 de junho de 2015 emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças - Núcleo Financeiro, RESOLVE:

 

 Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n° 2101010403010 - celebrado entre o IEF x Fundação Educacional, Assistencial e de Proteção ao Meio Ambiente - FEAMA

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo:

I - Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, MASP: 662.185-8, Técnica da Educação;

II - Rosangela Maria Sant’Ana, MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF