PORTARIA
IEF N° 91 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/12/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020,
atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, e considerando o Relatório das Medidas
Administrativas emitido em 24 de junho de 2015 emitido pela Gerência de
Contabilidade e Finanças - Núcleo Financeiro, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do
Convênio n° 2101010403010 - celebrado entre o IEF x
Fundação Educacional, Assistencial e de Proteção ao Meio Ambiente - FEAMA
Art. 2º A execução dos trabalhos de
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao
erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20
de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores
designados abaixo:
I - Nilza Simoni Ribeiro Martins de
Assis, MASP: 662.185-8, Técnica da Educação;
II - Rosangela Maria Sant’Ana,
MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins -
Diretora-Geral do IEF