PORTARIA
IEF N° 90 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/12/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020,
atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado, e considerando o Relatório das Medidas
Administrativas constante no Memorando.IEF/GCOF - FINANCEIRO.nº 33/2022 emitido em 02 de agosto de 2022 pela
Gerência de Contabilidade e Finanças - Núcleo Financeiro, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas
especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário,
no âmbito do Convênio 2101010403310 celebrado entre o Instituto Estadual de
Florestas e a Ambiente Brasil Centro de Estudos - ABCDE.
Art. 2º A execução dos trabalhos de
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao
erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20
de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores
designados abaixo:
I - Nilza Simoni Ribeiro Martins de
Assis, MASP: 662.185-8, Técnica da Educação;
II - Rosangela Maria Sant’Ana,
MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins -
Diretora-Geral do IEF