RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o
reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884
de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos
artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução
Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO
a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a
Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação
dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela
Samotracia;
CONSIDERANDO
que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a
manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da prestação eficiente dos
serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO
que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real
da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
CONSIDERANDO
que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio
Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de
reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados
pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;
CONSIDERANDO
a publicação da Resolução Arsae-MG nº 173, de 24 de novembro de 2022, que
aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
MG e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste
tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com
vigência a partir de 23 de fevereiro de 2023.
§ 1º As novas tarifas aprovadas
são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes
utilizados a partir da data constante do caput,
inclusive.
§ 2º O índice de reajuste
tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo
tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 15,70% (quinze inteiros e
setenta centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do reajuste
tarifário de 2022 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 02/2022,
publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de
2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da
Resolução Arsae-MG
nº 175, de 15 de dezembro de
2022)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS -
– REAJUSTE TARIFÁRIO 2022
|
Categorias |
Faixas |
Água |
Esgoto |
Unidade |
|
Residencial |
0 a 6m³ |
6,6539 |
6,6539 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 6
a 10m³ |
1,1801 |
1,1801 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 10
a 15m³ |
8,2224 |
8,2224 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 15
a 20m³ |
8,2955 |
8,2955 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 20
a 40m³ |
8,3682 |
8,3682 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 40
m³ |
15,4206 |
15,4206 |
R$/m³ |
|
Pública |
0 a 6m³ |
9,6681 |
9,6681 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 6
a 10m³ |
1,3897 |
1,3897 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 10
a 20m³ |
10,9316 |
10,9316 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 20
a 40m³ |
13,7848 |
13,7848 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 40
a 100m³ |
13,9218 |
13,9218 |
R$/m³ |
|
Pública |
>
100 a 300m³ |
13,9698 |
13,9698 |
R$/m³ |
|
Pública |
>
300m³ |
15,1493 |
15,1493 |
R$/m³ |
|
Comercial |
0 a 6m³ |
9,693 |
9,693 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 6
a 10m³ |
1,2258 |
1,2258 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 10
a 40m³ |
12,0896 |
12,0896 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 40
a 100m³ |
12,1102 |
12,1102 |
R$/m³ |
|
Comercial |
>
100m³ |
12,2065 |
12,2065 |
R$/m³ |
|
Industrial |
0 a 6m³ |
10,8201 |
10,8201 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 6
a 10m³ |
1,1774 |
1,1774 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 10
a 20m³ |
12,2065 |
12,2065 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 20
a 40m³ |
12,2542 |
12,2542 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 40
a 100m³ |
12,3689 |
12,3689 |
R$/m³ |
|
Industrial |
>
100 a 600m³ |
12,9829 |
12,9829 |
R$/m³ |
|
Industrial |
>
600m³ |
13,1501 |
13,1501 |
R$/m³ |
TARIFAS MÍNIMAS
|
Categorias |
Valor (R$) |
|
Residencial |
79,84 |
|
Comercial |
116,31 |
|
Industrial |
129,83 |
|
Pública |
116,02 |