RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 173, de 24 de novembro de 2022, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2023.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 15,70% (quinze inteiros e setenta centésimos por cento).

§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2022 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 02/2022, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG

nº 175, de 15 de dezembro de 2022)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS -

– REAJUSTE TARIFÁRIO 2022

 

 

Categorias

Faixas

Água

Esgoto

Unidade

Residencial

0 a 6m³

6,6539

6,6539

R$/m³

Residencial

> 6 a 10m³

1,1801

1,1801

R$/m³

Residencial

> 10 a 15m³

8,2224

8,2224

R$/m³

Residencial

> 15 a 20m³

8,2955

8,2955

R$/m³

Residencial

> 20 a 40m³

8,3682

8,3682

R$/m³

Residencial

> 40 m³

15,4206

15,4206

R$/m³

Pública

0 a 6m³

9,6681

9,6681

R$/m³

Pública

> 6 a 10m³

1,3897

1,3897

R$/m³

Pública

> 10 a 20m³

10,9316

10,9316

R$/m³

Pública

> 20 a 40m³

13,7848

13,7848

R$/m³

Pública

> 40 a 100m³

13,9218

13,9218

R$/m³

Pública

> 100 a 300m³

13,9698

13,9698

R$/m³

Pública

> 300m³

15,1493

15,1493

R$/m³

Comercial

0 a 6m³

9,693

9,693

R$/m³

Comercial

> 6 a 10m³

1,2258

1,2258

R$/m³

Comercial

> 10 a 40m³

12,0896

12,0896

R$/m³

Comercial

> 40 a 100m³

12,1102

12,1102

R$/m³

Comercial

> 100m³

12,2065

12,2065

R$/m³

Industrial

0 a 6m³

10,8201

10,8201

R$/m³

Industrial

> 6 a 10m³

1,1774

1,1774

R$/m³

Industrial

> 10 a 20m³

12,2065

12,2065

R$/m³

Industrial

> 20 a 40m³

12,2542

12,2542

R$/m³

Industrial

> 40 a 100m³

12,3689

12,3689

R$/m³

Industrial

> 100 a 600m³

12,9829

12,9829

R$/m³

Industrial

> 600m³

13,1501

13,1501

R$/m³

 

 

TARIFAS MÍNIMAS

 

Categorias

Valor (R$)

Residencial

79,84

Comercial

116,31

Industrial

129,83

Pública

116,02