PORTARIA
ARSAE-MG Nº 290, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui
Comissão de Ética no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto
Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 46.664, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta
Administração Estadual;
Considerando
a Portaria Arsae-MG nº 199, de 08 de setembro de 2020, que estabelece o Código
de Ética dos agentes públicos da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a nova
Comissão de Ética da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º - Ficam designados, sem
prejuízo de suas atividades, cargos ou funções os seguintes servidores para
integrarem a Comissão de Ética, para mandato de três anos, a contar da
publicação da presente Portaria, facultada uma recondução por igual período:
I - Amanda Campos Nascimento -
Masp: 752.978-7, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Henrique Tângari Silva -
Masp: 752.931-6;
III -
Marcellus Montarroyos Franklin - Masp: 1.488.028-0.
Art. 3º - Ficam designados, como
suplentes, os servidores:
I - Cristiane Lúcia Dias de Lima
- Masp: 1.061.528-4;
II - Guilherme Augusto Branco
Santos De Morais - Masp: 1.371.428-2.
Art. 4º - A Comissão de Ética
atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do Decreto Estadual nº
46.664, de 06 de novembro de 2014; na Portaria Arsae-MG nº 199, de 08 de
setembro de 2020 e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética
Pública.
Art. 5º - Da decisão final da
Comissão de Ética cabe recurso ao Conselho de Ética Pública.
Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as
Portarias Arsae-MG nº 84, de 17 de dezembro de 2014; nº 136, de 21 de dezembro
de 2017; nº 158, de 19 de fevereiro de 2019; nº 159, de 22 de fevereiro de
2019; nº 198, de 26 de agosto de 2020 e nº 267, de 30 de maio de 2022.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de
2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral