PORTARIA ARSAE-MG Nº 290, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui Comissão de Ética no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.664, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;

Considerando a Portaria Arsae-MG nº 199, de 08 de setembro de 2020, que estabelece o Código de Ética dos agentes públicos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a nova Comissão de Ética da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 2º - Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções os seguintes servidores para integrarem a Comissão de Ética, para mandato de três anos, a contar da publicação da presente Portaria, facultada uma recondução por igual período:

I - Amanda Campos Nascimento - Masp: 752.978-7, que exercerá a Presidência da Comissão;

II - Henrique Tângari Silva - Masp: 752.931-6;

III - Marcellus Montarroyos Franklin - Masp: 1.488.028-0.

Art. 3º - Ficam designados, como suplentes, os servidores:

I - Cristiane Lúcia Dias de Lima - Masp: 1.061.528-4;

II - Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - Masp: 1.371.428-2.

Art. 4º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do Decreto Estadual nº 46.664, de 06 de novembro de 2014; na Portaria Arsae-MG nº 199, de 08 de setembro de 2020 e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.

Art. 5º - Da decisão final da Comissão de Ética cabe recurso ao Conselho de Ética Pública.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 84, de 17 de dezembro de 2014; nº 136, de 21 de dezembro de 2017; nº 158, de 19 de fevereiro de 2019; nº 159, de 22 de fevereiro de 2019; nº 198, de 26 de agosto de 2020 e nº 267, de 30 de maio de 2022.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral