RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.184, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de
competência para autorizar a destruição parcial ou total do material, e a
destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos materiais no âmbito
das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso
de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016,e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembrode 2019,e o Decreto
nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente a competência para autorizar a
destruição total ou parcial domaterialno âmbito de abrangência das respectivas
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Supram’s.
Art. 2º – Delegar aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente a competência para autorizar a
destinação ou disposição final ambientalmente adequadas dos
materiais,verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do material
classificado como irrecuperável ou inservívelno âmbito de abrangência das
respectivas Supram’s.
Art. 3º – Delegar aosDiretores
Regionaisde Controle Processual, na ausência dos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente,as competências elencadas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º – O ato de delegação
perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º – Fica revogada aResolução
Semad nº 3073, de 28 de abril de2021.
Art. 6º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de
2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável