RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM N° 3.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre equipe
técnicado Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para
monitoramento e fiscalização das ações de recuperação da bacia do rio
Paraopeba.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/12/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS,no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9 º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO
o Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021 entre as instituições
Compromitentes – o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais – e a Compromissária Vale S.A., no qual são definidas as
obrigações de fazer e pagar da Vale S.A., visando a reparação integral dos
danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos
causados em decorrência do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina
do Córrego Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais,
CONSIDERANDO
o item 5 do Acordo Judicial, no qual trata do detalhamento e acompanhamento dos
programas e projetos indicados nos anexos, incluindo análise e aprovação dos
planos, capítulos, programas do Plano de Reparação Socioambiental da bacia do
rio Paraopeba pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
validação pelos Compromitentes, com apoio da Auditoria Ambiental, respeitadas
as competências legais e institucionais dos órgãos públicos,
CONSIDERANDO
as medidas de reparação socioambiental dos impactos estabelecidas no Anexo II.1
do Acordo Judicial, no qual define as diretrizes orientativas para o
atingimento dos indicadores específicos definidos e avaliados no âmbito do
Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do rio Paraopeba; RESOLVEM:
Art. 1º – Dispor sobre a
equipe técnica do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
Sisema – para monitoramento e fiscalização das ações de recuperação da bacia do
rio Paraopeba, no âmbito de competências da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – A Feam, conforme
Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021 entre as instituições
Compromitentes – o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais – e a Compromissária Vale S.A., exercerá por meio da Diretoria de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental – Diga – e Gerência de
Recuperação Ambiental Integrada – Gerai:
I – a coordenação do Sisema
para manifestação técnica nos termos dos Capítulos 2, 5 e Anexo II.1 do Acordo
Judicial;
II – a articulação com os
órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal,
conforme estabelecido pelo art. 25 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de
2019.
Art. 3.º – A equipe técnica
do Sisema será composta por servidores designados pelas chefias das seguintes
unidades:
I – da Semad:
a) Diretoria de Educação
Ambiental e Relações Institucionais;
II – da Feam:
a) Gerência de Recuperação
Ambiental Integrada;
b) Gerência da Qualidade do
Solo e Áreas Contaminadas;
III – do IEF:
a) Gerência de Recuperação
Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas;
b) Gerência de Conservação
e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre;
c) Gerência de Conservação
e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca;
IV – do Igam:
a) Gerência de
Monitoramento de Qualidade das Águas;
b) Gerência de
Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
c) Gerência de Planejamento
de Recursos Hídricos.
§ 1º – As unidades
administrativas listadas nocaputdeste artigo designarão, no mínimo, um
servidor, preferencialmente credenciado nos termos do art. 48 do Decreto nº
47.383 de 02 de março de 2018, para no âmbito das competências de cada unidade
e, no exercício do poder polícia administrativa, realizar fiscalizações, lavrar
notificações, autos de fiscalização e autos de infração.
§ 2º – A Diga deverá
instruir processo interno solicitando aos Gabinetes a designação dos servidores
das unidades administrativas nos termos desta resolução, no prazo de até cinco
dias úteis a contar do recebimento do processo.
Art. 4º – A
Superintendência de Projetos Prioritários da Semad será responsável, no âmbito
de suas competências de regularização, por analisar e emitir licenças e atos
autorizativos que se façam necessários, conforme previsto no Capítulo 5,
Cláusula 5.7.1 do Acordo Judicial.
Art. 5º – As unidades
listadas no art. 3º ficam responsáveis pelo acompanhamento, manifestação e
validação dos capítulos, planos e programas do Plano de Reparação
Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, bem como a emissão de atos
autorizativos específicos nos termos das respectivas competências, conforme
previsto nos Capítulos 2, 5 e Anexo II.1 do Acordo Judicial.
Parágrafo único – Os
Sistemas de Controle Ambiental e Condicionantes da Licença de Operação
Corretiva das Obras Emergenciais – Processo Administrativo Copam nº
245/2004/052/2019 – deverão ser acompanhadas por Plano de Reparação, sem
prejuízos das competências legais.
Art. 6º – As demais
unidades administrativas do Sisema não relacionadas nesta resolução poderão ser
consultadas no âmbito de suas competências, caso necessário, para se
manifestarem e tomarem medidas cabíveis para o efetivo trâmite do Plano de
Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba.
Art. 7º – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de
dezembrode 2022.
Marília Carvalho de
Melo - Secretária de
Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
Renata Batista Ribeiro - Chefe de Gabinete
designada para
responder pela
Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, conforme ato
publicado em 29 de dezembro de 2022