RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM N° 3.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre equipe técnicado Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para monitoramento e fiscalização das ações de recuperação da bacia do rio Paraopeba.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9 º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021 entre as instituições Compromitentes – o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – e a Compromissária Vale S.A., no qual são definidas as obrigações de fazer e pagar da Vale S.A., visando a reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina do Córrego Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais,

CONSIDERANDO o item 5 do Acordo Judicial, no qual trata do detalhamento e acompanhamento dos programas e projetos indicados nos anexos, incluindo análise e aprovação dos planos, capítulos, programas do Plano de Reparação Socioambiental da bacia do rio Paraopeba pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, validação pelos Compromitentes, com apoio da Auditoria Ambiental, respeitadas as competências legais e institucionais dos órgãos públicos,

CONSIDERANDO as medidas de reparação socioambiental dos impactos estabelecidas no Anexo II.1 do Acordo Judicial, no qual define as diretrizes orientativas para o atingimento dos indicadores específicos definidos e avaliados no âmbito do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do rio Paraopeba; RESOLVEM:

 

Art. 1º – Dispor sobre a equipe técnica do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – para monitoramento e fiscalização das ações de recuperação da bacia do rio Paraopeba, no âmbito de competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – A Feam, conforme Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021 entre as instituições Compromitentes – o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – e a Compromissária Vale S.A., exercerá por meio da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental – Diga – e Gerência de Recuperação Ambiental Integrada – Gerai:

I – a coordenação do Sisema para manifestação técnica nos termos dos Capítulos 2, 5 e Anexo II.1 do Acordo Judicial;

II – a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, conforme estabelecido pelo art. 25 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.

Art. 3.º – A equipe técnica do Sisema será composta por servidores designados pelas chefias das seguintes unidades:

I – da Semad:

a) Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;

II – da Feam:

a) Gerência de Recuperação Ambiental Integrada;

b) Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas;

III – do IEF:

a) Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas;

b) Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre;

c) Gerência de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca;

IV – do Igam:

a) Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas;

b) Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;

c) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos.

§ 1º – As unidades administrativas listadas nocaputdeste artigo designarão, no mínimo, um servidor, preferencialmente credenciado nos termos do art. 48 do Decreto nº 47.383 de 02 de março de 2018, para no âmbito das competências de cada unidade e, no exercício do poder polícia administrativa, realizar fiscalizações, lavrar notificações, autos de fiscalização e autos de infração.

§ 2º – A Diga deverá instruir processo interno solicitando aos Gabinetes a designação dos servidores das unidades administrativas nos termos desta resolução, no prazo de até cinco dias úteis a contar do recebimento do processo.

Art. 4º – A Superintendência de Projetos Prioritários da Semad será responsável, no âmbito de suas competências de regularização, por analisar e emitir licenças e atos autorizativos que se façam necessários, conforme previsto no Capítulo 5, Cláusula 5.7.1 do Acordo Judicial.

Art. 5º – As unidades listadas no art. 3º ficam responsáveis pelo acompanhamento, manifestação e validação dos capítulos, planos e programas do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, bem como a emissão de atos autorizativos específicos nos termos das respectivas competências, conforme previsto nos Capítulos 2, 5 e Anexo II.1 do Acordo Judicial.

Parágrafo único – Os Sistemas de Controle Ambiental e Condicionantes da Licença de Operação Corretiva das Obras Emergenciais – Processo Administrativo Copam nº 245/2004/052/2019 – deverão ser acompanhadas por Plano de Reparação, sem prejuízos das competências legais.

Art. 6º – As demais unidades administrativas do Sisema não relacionadas nesta resolução poderão ser consultadas no âmbito de suas competências, caso necessário, para se manifestarem e tomarem medidas cabíveis para o efetivo trâmite do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba.

Art. 7º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29de dezembrode 2022.

 

 Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Renata Batista Ribeiro - Chefe de Gabinete designada para

responder pela Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das

Águas, conforme ato publicado em 29 de dezembro de 2022