RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega
competências ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o
Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto n° 44.986, de 19 de
dezembro de 2008, a Resolução Seplag n° 10, de 1º de março de 2004, e a
Resolução Seplag n° 73, de 3 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1° – Ficam delegadas ao
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad – as seguintes competências:
I – exercer a orientação, a
coordenação e a supervisão das Superintendências Regionais de Meio Ambiente da
Semad;
II – exercer a orientação, a
coordenação e a supervisão das atribuições previstas nos incisos IV a XIV do
art. 10 do Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019;
III – de chefia imediata para fins
de Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente da Semad e do Assessor-Chefe de Gestão Regional da Semad.
Art. 2° – Fica delegada à servidora
Valéria Cristina Rezende, Masp 1.021.014-4, Secretária Executiva da Semad, a
competência para controlar e apurar a frequência e a jornada de trabalho dos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Semad e do Assessor-Chefe de
Gestão Regional da Semad, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para
garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria.
Art. 3° – Esta resolução entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2023.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de
2022.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável