RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Delega competências ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, o Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de 2008, a Resolução Seplag n° 10, de 1º de março de 2004, e a Resolução Seplag n° 73, de 3 de outubro de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1° – Ficam delegadas ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – as seguintes competências:

I – exercer a orientação, a coordenação e a supervisão das Superintendências Regionais de Meio Ambiente da Semad;

II – exercer a orientação, a coordenação e a supervisão das atribuições previstas nos incisos IV a XIV do art. 10 do Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019;

III – de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Semad e do Assessor-Chefe de Gestão Regional da Semad.

Art. 2° – Fica delegada à servidora Valéria Cristina Rezende, Masp 1.021.014-4, Secretária Executiva da Semad, a competência para controlar e apurar a frequência e a jornada de trabalho dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Semad e do Assessor-Chefe de Gestão Regional da Semad, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável