RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/ARSAE-MG
Nº 002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece
metas e indicadores a serem cumpridos pela Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais e
define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo a que se
refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art.
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e a Resolução Conjunta
COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/12/2022)
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, §
1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e art. 1º do Decreto nº 48.113,
de 30 de dezembro de 2020 e na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de
fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Art.
1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de
custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e
dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo
único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se
ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou
superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, observado o art. 7º do
Decreto nº 48.113, de 2020.
I -
As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no
Decreto 48.113, 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da
jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do
benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de
custo de que trata esta resolução.
II -
Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em
regime de teletrabalho, na forma da legislação
aplicável.
Art.
2º - A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente
trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte
composição:
I
– uma parcela fixa, no valor de R$50,00
(cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II
– uma parcela variável, no valor de até R$
25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento é
vinculado e proporcional ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de
Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º
- A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as
metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no
art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de
2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º
- A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita
por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade
conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º
- A ARSAE-MG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de
Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º
- Na apuração dos resultados, nos casos em que a ARSAE-MG atingir patamar
superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no
Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do
percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
I –
A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§5º
- A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a ARSAE-MG não
atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e
Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela
fixa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as
disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta
COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta resolução.
§ 6º
- Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas
acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a
complementação do valor pago.
Art.
3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir
de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda
de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º
- Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento
da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das
metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
§ 2º
- No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano
de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º
- A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da
ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da
apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º
- A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo
I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art.
4º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida
cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de
alimentação ou refeição.
Art.
5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico
das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de
relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução
dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto
48.113, de 2020.
Parágrafo
único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do
Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag,
conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à
ARSAE-MG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o
5º dia útil posterior a cada período avaliatório,
o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do
Anexo I.
Art.
6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias,
contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das
políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de
avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art.
7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta
resolução.
Art.
8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de
janeiro/2023.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
MATEUS SIMÕES
Secretário-Geral
do Estado de Minas Gerais
Presidente
do Comitê de Orçamento e Finanças
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais
Anexo
I
Plano
de metas e indicadores ARSAE-MG
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Metas e Indicadores |
Metas por período |
1)
Critério Aceitação 2) Fórmula 3) Fonte
de Comprovação |
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Exercício 2023 |
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1º bimestre |
2º bimestre |
3º bimestre |
4º bimestre |
5º
bimestre |
6º
bimestre |
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|
1 |
Número de
fiscalizações econômico-financeiras realizadas (cumulativa) |
7 |
14 |
21 |
28 |
35 |
43 |
1)
Fiscalização Econômico-Financeira realizada pela GFE 2) Σ
Número de Fiscalizações Econômico-Financeiras Realizadas no período 3)
Memorando da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização
Econômico-Financeira (CRE) contendo o total de fiscalizações realizadas no
bimestre com base no banco de dados da GFE |
|
2 |
Número de
fiscalizações operacionais realizadas (cumulativa) |
26 |
52 |
78 |
104 |
130 |
156 |
1)
Fiscalização Operacional aprovada no Sistema de Informações Regulatórias
(SIR) da ARSAE 2) Σ
Número de Fiscalizações Operacionais Realizadas no período 3)
Memorando contendo o total de fiscalizações operacionais realizadas no
bimestre com base no banco de dados da GFO |
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