RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.204, 04 DE JANEIRO DE 2023

 

Institui a Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, durante o período crítico de incêndios florestais do ano de 2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1 do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020.

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de acompanhamento de processo seletivo simplificado destinado a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndio florestais, durante o período crítico de incêndios florestais do ano de 2023.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - membros titulares:

a) Aretha Henderson de Jesus - Masp 1.241.791-1;

b) Simone Gomes de Silva Sousa - Masp 1.021.008-6;

c) Nailma de Sá Porto Mesquita - Masp 1.311.092-9;

II - membros suplentes:

a) Simone Feitosa Chagas - Masp 1.336.470-8;

b) Ana Carolina Figueiredo Damasceno Latini - Masp 1.523.950-2.

Art. 3º - A Comissão Especial de acompanhamento de processo seletivo simplificado tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo simplificado;

II – elaborar o edital do processo seletivo simplificado;

III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar informações sobre todas as ações que o envolva;

IV – analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de empresa especializada na execução de processo seletivo.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2023

 

Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas