RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.204, 04 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Comissão Especial de
acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a
incêndios florestais, durante o período crítico de incêndios florestais do ano
de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso
das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e pelo inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, tendo em vista o art. 8º do
Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de
acompanhamento de processo seletivo simplificado destinado a contratação de
brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, para o desenvolvimento de ações de prevenção e
combate a incêndio florestais, durante o período crítico de incêndios
florestais do ano de 2023.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º será
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - membros titulares:
a) Aretha Henderson de Jesus - Masp 1.241.791-1;
b) Simone Gomes de Silva Sousa - Masp 1.021.008-6;
c) Nailma de Sá Porto Mesquita - Masp 1.311.092-9;
II - membros suplentes:
a) Simone Feitosa Chagas - Masp 1.336.470-8;
b) Ana Carolina Figueiredo Damasceno Latini - Masp
1.523.950-2.
Art. 3º - A Comissão Especial de acompanhamento de
processo seletivo simplificado tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a
realização do processo seletivo simplificado;
II – elaborar o edital do processo seletivo
simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo seletivo
simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a viabilidade de execução própria ou
de contratação de empresa especializada na execução de processo seletivo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2023
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas