PORTARIA
IEF Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o art.1º da Portaria IEF
nº 138, de 24de julho de 2008, que reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN Horto Alegria, situada no município de Mariana -
Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 doDecreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro
de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal
nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
CONSIDERANDOque
houve correção da averbaçãoda Reserva Particular do Patrimônio Natural Horto
Alegria, sendo que houve averbação de parcela da RPPN na matrícula 17.212;
RESOLVE:
Art. 1º– O artigo 1ºda Portaria
IEF nº 138, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Reconhecer, mediante
registro, como Reserva Particular doPatrimônio Natural - RPPN, de interesse
público e em caráter deperpetuidade, a área de 1.064 hectares, denominada
RPPN”Horto Alegria”, situada no município de Mariana, Estado de Minas Gerais,
de propriedade da VALE S.A, cujo imóvel encontra-se matriculado noCartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mariana, sob as matriculas de números 10.034
e 17.212”.
Art. 2º–Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,12 de janeiro de
2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF