PORTARIA
IEF Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como Reserva Particular
do Patrimônio Natural, a RPPN “Parque Levantina” de propriedade de Companhia
Melhoramentos de São Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR, localizada no
município de Camanducaia/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro
de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal
nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como
Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Parque Levantina”, processo
SEI nº 2100.01.0018332/2022-36, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, localizada no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais,
nos imóveis inscritos nas matrículas 7697 e 7130, registrada no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, de propriedade de Companhia
Melhoramentos de São Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR.
Parágrafo único – A RPPN “Parque
Levantina” tem área de 2.209,5795 hectares, averbada nas matrículas dos imóveis
sob os números Av.6/7.697 e Av.73/7.130.
Art.2º – A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º – Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de
2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF