PORTARIA IEF Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Parque Levantina” de propriedade de Companhia Melhoramentos de São Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR, localizada no município de Camanducaia/MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Parque Levantina”, processo SEI nº 2100.01.0018332/2022-36, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 7697 e 7130, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, de propriedade de Companhia Melhoramentos de São Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR.

Parágrafo único – A RPPN “Parque Levantina” tem área de 2.209,5795 hectares, averbada nas matrículas dos imóveis sob os números Av.6/7.697 e Av.73/7.130.

Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF