PORTARIA IEF Nº 08 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Veredas Goyas-Geraes, institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,

CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em questão;

CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;

CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do território Veredas Goyas-Geraes – PAT Veredas Goyas-Geraes.

Art. 2º – O PAT Veredas Goyas-Geraes tem como objetivo geral aumentar, em 5 anos, a conservação dos habitats, das espécies e da sociobiodiversidade, no território, com engajamento da sociedade.

§ 1º – O PAT Veredas Goyas-Geraes abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para nove espécies ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portarias MMA nº 444, nº 443 e nº 445 de 2014), classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) – sendo quatro espécies da flora, a saber Diplusodon panniculatus, Diplusodon retroimbricatus, Eriope cristalinae e Jacaranda intricata; e cinco espécies da fauna, a saber Hypsolebias stellatus, Hypsolebias virgulatus, Hypsolebias zonatus, Plesiophysa dolichomastix e Juscelinomys candango.

§ 2º – Além das espécies alvo listadas no § 1º, outras 46 espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do PAT.

§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em três objetivos específicos, assim definidos:

I – Organização, geração e ampliação de conhecimento sobre espécies do território e seus ambientes;

II – Mitigação de vetores de pressão que afetam as espécies e seus ambientes e implementação de mecanismos de proteção, recuperação e restauração de ambientes naturais;

III – Fomento à criação, estabelecimento e aplicação de políticas públicas para conservação, monitoramento e uso sustentável dos recursos naturais;

Art. 3º – Caberá ao Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF/MG, por meio da Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE/IEF e da Diretoria de Proteção à Fauna - DFAU/IEF, a coordenação do PAT, em cooperação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - SEMAD-GO.

Art. 4º – O PAT Veredas Goyas-Geraes será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.

Art. 5º – Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT – com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Veredas Goyas-Geraes, composto pelos seguintes membros:

I - Caio César Neves Sousa, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO, na qualidade de Coordenador;

II - Franciele Parreira Peixoto, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO;

III - Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG, na qualidade de Coordenadora;

IV – Janaína Aparecida Batista Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG;

V - Carlos Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG;

VI - Marcio Verdi, do Centro Nacional de Conservação da Flora – CNCFlora/Jardim Botânico de Rio de Janeiro;

VII- Fabio Origuela de Lira, da Meandros Consultoria Ambiental Ltda;

VIII - Bruno Machado Teles Walter, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

IX - Lidiane Carvalho de Campos, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

X - Samuel Schwaida, do Ministério do Meio Ambiente – MMA;

XI - Geraldo Hermes Bertelli, Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de São João d’Aliança-GO.

§1° – A participação no GAT do PAT Veredas Goyas-Geraes não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com o IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.

§2° – A coordenação do PAT Veredas Goyas-Geraes poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Veredas Goyas-Geraes, nos termos do art. 2° desta Portaria.

Art. 6º – O PAT Veredas Goyas-Geraes terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 7º – A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Veredas Goyas-Geraes e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF/MG e da SEMAD-GO.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF