PORTARIA
IEF Nº 08 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Plano de Ação
Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território
Veredas Goyas-Geraes, institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO
a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas
Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de
espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e
sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá
sido melhorada;
CONSIDERANDO
a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as
diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das
Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo
mencionado;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que
institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção
- Pró-Espécies;
CONSIDERANDO
as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério
do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da
fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional
Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em
questão;
CONSIDERANDO
a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia
Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art.
5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua
implementação;
CONSIDERANDO
a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a
Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano
de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do território
Veredas Goyas-Geraes – PAT Veredas Goyas-Geraes.
Art. 2º – O PAT Veredas
Goyas-Geraes tem como objetivo geral aumentar, em 5 anos, a conservação dos
habitats, das espécies e da sociobiodiversidade, no território, com engajamento
da sociedade.
§ 1º – O PAT Veredas Goyas-Geraes
abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para nove espécies
ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de
Extinção (Portarias MMA nº 444, nº 443 e nº 445 de 2014), classificadas na
categoria Criticamente em Perigo (CR) – sendo quatro espécies da flora, a saber
Diplusodon panniculatus, Diplusodon
retroimbricatus, Eriope cristalinae e Jacaranda
intricata; e cinco espécies da fauna, a saber Hypsolebias stellatus, Hypsolebias virgulatus, Hypsolebias zonatus,
Plesiophysa dolichomastix e
Juscelinomys candango.
§ 2º – Além das espécies alvo
listadas no § 1º, outras 46 espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas
por ações do PAT.
§ 3º – Para atingir o objetivo
previsto no caput foram estabelecidas
ações distribuídas em três objetivos específicos, assim definidos:
I – Organização, geração e
ampliação de conhecimento sobre espécies do território e seus ambientes;
II – Mitigação de vetores de
pressão que afetam as espécies e seus ambientes e implementação de mecanismos
de proteção, recuperação e restauração de ambientes naturais;
III – Fomento à criação,
estabelecimento e aplicação de políticas públicas para conservação,
monitoramento e uso sustentável dos recursos naturais;
Art. 3º – Caberá ao Instituto
Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF/MG, por meio da Diretoria de
Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE/IEF e da Diretoria de Proteção
à Fauna - DFAU/IEF, a coordenação do PAT, em cooperação com a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - SEMAD-GO.
Art. 4º – O PAT Veredas
Goyas-Geraes será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com
uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação
final do ciclo de gestão.
Art. 5º – Fica instituído o Grupo
de Assessoramento Técnico – GAT – com a atribuição de acompanhar, monitorar e
avaliar a execução do PAT Veredas Goyas-Geraes, composto pelos seguintes
membros:
I - Caio César Neves Sousa, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO,
na qualidade de Coordenador;
II - Franciele Parreira Peixoto,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD/GO;
III - Gabriela Cristina Barbosa
Brito, do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG, na qualidade de
Coordenadora;
IV – Janaína Aparecida Batista
Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG;
V - Carlos Teixeira, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF/MG;
VI - Marcio Verdi, do Centro
Nacional de Conservação da Flora – CNCFlora/Jardim Botânico de Rio de Janeiro;
VII- Fabio Origuela de Lira, da
Meandros Consultoria Ambiental Ltda;
VIII - Bruno Machado Teles
Walter, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IX - Lidiane Carvalho de Campos,
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
X - Samuel Schwaida, do
Ministério do Meio Ambiente – MMA;
XI - Geraldo Hermes Bertelli,
Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de São João d’Aliança-GO.
§1° – A participação no GAT do
PAT Veredas Goyas-Geraes não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz
qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com o
IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.
§2° – A coordenação do PAT
Veredas Goyas-Geraes poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o
objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Veredas Goyas-Geraes, nos
termos do art. 2° desta Portaria.
Art. 6º – O PAT Veredas
Goyas-Geraes terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de
publicação desta portaria.
Art. 7º – A Matriz de
Planejamento é parte integrante do PAT Veredas Goyas-Geraes e estará disponibilizada
no sítio eletrônico do IEF/MG e da SEMAD-GO.
Art. 8º – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro
de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF