RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 176, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Fixa o montante da Taxa de
Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento
(TFAS), relativa ao exercício de 2023, devida pelas entidades públicas ou
privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho
de 2013, bem como no art. 39 do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de
2020, e
CONSIDERANDO
que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder
de polícia pela Arsae/MG;
CONSIDERANDO
que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que
prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se
submetam à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO
que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº
18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº
20.822/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - O montante da Taxa de
Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento –
TFAS, relativa ao exercício de 2023, devido pelo prestador(a):
I - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 56.812.936,65 (cinquenta e seis milhões
oitocentos e doze mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco
centavos);
II - Copasa Serviços de
Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor) é fixado
em R$ R$ 1.030.446,87 (um milhão trinta mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e oitenta e sete centavos);
III - SANARJ Concessionária de
Saneamento Básico Ltda é fixado em R$ 41.285,45 (quarenta e um mil duzentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
IV - Samotrácia Meio Ambiente e
Empreendimentos Ltda é fixado em R$ 21.557,09 (vinte e um mil quinhentos e
cinquenta e sete reais e nove centavos).
Art. 2º - O recolhimento do
montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das
parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único – O recolhimento
de que trata o caput deste artigo
será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido
segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE
REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados.
Art. 3º - Excepcionalmente, o
primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 31 (trinta e um) de janeiro.
Art. 4º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de
2023.
STEFANI
FERREIRA DE MATOS
Diretor-Geral em exercício