RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.207, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o art. 10 da
Resolução Semad nº 3.190, de 26 de dezembro de 2022, que classifica a Diretoria
de Inteligência e Ações Especiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais em Agência de Inteligência Especial
e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/02/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo vista o disposto no art. 24 do
Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.797, de 19 de
dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 10 da Resolução Semad nº 3.190, de 26 de dezembro de
2022, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 10 – As
atividades de inteligência serão desenvolvidas por servidores pertencentes às
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo selecionados, capacitados e designados pela Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental – Sufis.”
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de
fevereiro de 2023
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável