RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.207, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o art. 10 da Resolução Semad nº 3.190, de 26 de dezembro de 2022, que classifica a Diretoria de Inteligência e Ações Especiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais em Agência de Inteligência Especial e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/02/2023)

 

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo vista o disposto no art. 24 do Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.797, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE:

 

 Art. 1º - O caput do art. 10 da Resolução Semad nº 3.190, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 10 – As atividades de inteligência serão desenvolvidas por servidores pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo selecionados, capacitados e designados pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2023

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável