PORTARIA IEF Nº 13,DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera a Portaria IEF nº 51, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com Organizações da Sociedade Civil.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2023)

 

 

 ADIRETORA-GERALDOINSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso daatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, etendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– A alínea “b” do inciso I do art. 2º da Portaria IEF nº 51, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I– (...)

b) Marizete de Souza Pinto, Masp nº1.059.939-7,ocupante de cargo efetivo;”

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF