RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Nº 3211, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2023
Dispõe sobre a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, E O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E O COORDENADOR ESTADUAL DE
DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o art. 9º, inciso I, do Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de
2020 e o art. 4º , inciso II, alíneas “ a“, “ b” e “ d”, do Decreto nº 47.777,
de 04 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 e no
Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta
Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade,
investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo
permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão
oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º – Fica delegada
competência aos agentes públicos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do
Gabinete Militar do Governador, relacionados nesta resolução, para a prática
dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas
Adicionais em todas as suas fases, em curso na dotação orçamentária de
classificação funcional e programática 1371.17.512.120.4321.0001, relacionados
exclusivamente ao Convênio MMA/SRHU nº 7803/2012, SICONV nº 776516/2012 –
Programa Água Doce Minas Gerais, firmado com o Ministério do Meio Ambiente - da
respectiva unidade administrativa da Unidade Orçamentária 1371 – SEMAD:
I – José Ocimar de Andrade Júnior
– Masp 147.478-2;
II – Renata Batista Ribeiro –
Masp 1.314.226-0.
Art. 3º – Delegam-se ao titular
do cargo de Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as
competências e atribuições, as competências para, no âmbito do Convênio
MMA/SRHU nº 7803/2012, SICONV nº 776516/2012 – Programa Água Doce Minas Gerais:
I – determinar a abertura de
procedimentos licitatórios e de contratações;
II – adjudicar o objeto de
licitação, sob sua responsabilidade;
III – homologar resultados de
procedimentos licitatórios;
IV – revogar ou anular processos
licitatórios;
V – assinar atos de dispensa ou
inexigibilidade de licitações;
VI – ratificar os atos de
dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e
autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o
seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável a espécie;
VII – assinar contratos com
entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos;
VIII – assinar convênios e
instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das
despesas.
Parágrafo único. Para as
atividades de apostilamentos, observadas as condições neles estabelecidas,
também é competente o Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º Ficam convalidados os
atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro
de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
Carlos
Frederico Otoni Garcia, Coronel PM
Chefe do Gabinete Militar do
Governador e
Coordenador Estadual de Defesa
Civil