RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Nº 3211, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, E O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 9º, inciso I, do Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de 2020 e o art. 4º , inciso II, alíneas “ a“, “ b” e “ d”, do Decreto nº 47.777, de 04 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do Gabinete Militar do Governador, relacionados nesta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais em todas as suas fases, em curso na dotação orçamentária de classificação funcional e programática 1371.17.512.120.4321.0001, relacionados exclusivamente ao Convênio MMA/SRHU nº 7803/2012, SICONV nº 776516/2012 – Programa Água Doce Minas Gerais, firmado com o Ministério do Meio Ambiente - da respectiva unidade administrativa da Unidade Orçamentária 1371 – SEMAD:

I – José Ocimar de Andrade Júnior – Masp 147.478-2;

II – Renata Batista Ribeiro – Masp 1.314.226-0.

Art. 3º – Delegam-se ao titular do cargo de Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições, as competências para, no âmbito do Convênio MMA/SRHU nº 7803/2012, SICONV nº 776516/2012 – Programa Água Doce Minas Gerais:

I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III – homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – revogar ou anular processos licitatórios;

V – assinar atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações;

VI – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável a espécie;

VII – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos;

VIII – assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições neles estabelecidas, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

Carlos Frederico Otoni Garcia, Coronel PM

Chefe do Gabinete Militar do Governador e

Coordenador Estadual de Defesa Civil