PORTARIA ARSAE-MG Nº 303, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Designa servidores efetivos para o monitoramento, manutenção e restabelecimento da Regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 11.099.618/0001-77, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo art. 49 da Lei Estadual 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei 20.822 de 30 de julho de 2013; pelo art. 13 do Decreto nº 47884, de 13/03/2020 e nos termos do Decreto Estadual nº 45.583, de 8 de abril de 2011, e

 CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, ao disposto no art. 1º, V, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGENº 5604, de 19 de agosto de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, os servidores ocupantes de cargos efetivos para monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ 11.099.618/0001-77:

I – Antônio Augusto Pereira Rosa – MASP nº 1.196.471-5 - Titular;

II – Priscila De Castro Silva – MASP nº 1.163.918-4 - Suplente.

Parágrafo único - A designação terá vigência a partir da data de publicação da presente Portaria, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos ou funções, facultada ao dirigente máximo a sua substituição a qualquer tempo.

Art. 2º Aos servidores designados compete, além do disposto no Decreto Estadual no 45.583/11 e na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGENº 5604, de 19 de agosto de 2022:

I – Representar os Diretores perante os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, objetivando a manutenção e o restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Arsae-MG;

II – Ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização e prestar informações;

III – Fornecer ao Fisco quaisquer informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, além de acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas.

Art. 3º É vedado aos servidores especificados a designação para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA ARSAE Nº 94, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28de abril de 2023.

 

LAURA SERRANO

Diretora-Geral