PORTARIA
ARSAE-MG Nº 303, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Designa servidores
efetivos para o monitoramento, manutenção e restabelecimento da Regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
11.099.618/0001-77, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais que
foram conferidas pelo art. 49 da Lei Estadual 18.309, de 3 de agosto de 2009,
alterada pela Lei 20.822 de 30 de julho de 2013; pelo art. 13 do Decreto nº
47884, de 13/03/2020 e nos termos do Decreto Estadual nº 45.583, de 8 de abril
de 2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, ao
disposto no art. 1º, V, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGENº 5604, de 19 de agosto de 2022.
Art.
1º Ficam designados, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, os servidores ocupantes de cargos efetivos para
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do respectivo Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ 11.099.618/0001-77:
I
– Antônio Augusto Pereira Rosa – MASP nº 1.196.471-5 - Titular;
II
– Priscila De Castro Silva – MASP nº 1.163.918-4 - Suplente.
Parágrafo
único - A designação terá vigência a partir da data de publicação da presente
Portaria, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos ou funções,
facultada ao dirigente máximo a sua substituição a qualquer tempo.
Art.
2º Aos servidores designados compete, além do disposto no Decreto Estadual no
45.583/11 e na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGENº
5604, de 19 de agosto de 2022:
I
– Representar os Diretores perante os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e
Municipais, objetivando a manutenção e o restabelecimento da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Arsae-MG;
II
– Ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos,
pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização e prestar
informações;
III
– Fornecer ao Fisco quaisquer informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, além de acompanhar
procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas.
Art.
3º É vedado aos servidores especificados a designação para receber intimações
em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado.
Art.
4º Fica revogada a PORTARIA ARSAE Nº 94, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28de abril de 2023.