PORTARIA
FEAM N.º 697, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Designa servidores para serem
responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Fundação Estadual do
Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/04/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o inciso I do art. 10 do Decreto
Estadual 47.760, de 20 de novembro de 2019, e em observância à Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo nº 2090.01.0003099/2022-12
Art. 1º
Designar os servidores Fernanda Roveda Lacerda Costa, Masp 1.148.169-4, Elisa
Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4,
e Aline Laura Alves, Masp 1.387.662-8, como responsáveis pela manutenção da
regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa
da FEAM, e para o exercício das funções de:
I -
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ 25.455.858/0001-71;
II - ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões
negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar
parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas; e
III -
acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo órgão ou
entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da
RFB.
Parágrafo
único – O exercício das funções ora delegadas deve ser efetuado com observância
do disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº
5.604 de 19 de agosto de 2022, sendo vedado aos servidores designados receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2º
No exercício da designação objeto desta portaria, os servidores se sujeitão às
normas e procedimentos contidos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º
5.604 de 2022, pelo que deverão observá-la atentamente no exercício de suas
funções.
Art. 3º
Fica revogada a Portaria FEAM nº 687 de 20 de setembro de 2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 2022.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de abril de 2023.
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM