PORTARIA IEF Nº30, DE 03 DE MAIO  DE 2023

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2023)

 

 

A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,e considerando o Relatório das Medidas Administrativas constante noMemorando.IEF/GCOF - FINANCEIRO.nº 44/2022 emitido em 08de setembrode 2022pela Gerência de Contabilidade e Finanças - Núcleo Financeiro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbitodoProcesso de Sindicância Administrativa Investigatória instaurado pela Portaria 47/2014.

Art. 2ºA execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzidapelos servidores designados abaixo:

I- Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, MASP: 662.185-8, Técnica daEducação;

II -Nilton José Camargo, MASP: 1.250.601-0, Analista Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF