PORTARIA
IEF Nº30, DE 03 DE MAIO DE 2023
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2023)
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº
47.892de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47
da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,e considerando o
Relatório das Medidas Administrativas constante noMemorando.IEF/GCOF - FINANCEIRO.nº
44/2022 emitido em 08de setembrode 2022pela Gerência de Contabilidade e
Finanças - Núcleo Financeiro,
Art. 1º
Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no
âmbitodoProcesso de Sindicância Administrativa Investigatória instaurado pela
Portaria 47/2014.
Art. 2ºA
execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20de janeiro de 2020, publicada em
29/01/2020, sendo conduzidapelos servidores designados abaixo:
I- Nilza
Simoni Ribeiro Martins de Assis, MASP: 662.185-8, Técnica daEducação;
II
-Nilton José Camargo, MASP: 1.250.601-0, Analista Ambiental.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 03 de maio de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF