PORTARIA IEF Nº 33, DE 04 DE MAIO DE 2023.

 

Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 115, de 23 de outubro de 2014, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Capoeira do Boi, situada no município de Uberaba - Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

CONSIDERANDO que houve alteração da área da Reserva Particular do Patrimônio Natural Capoeira do Boi, sendo que à área de 70,9663 hectares foi acrescida uma área de 45,9794 hectares, totalizando uma área de 116,9457 hectares;

CONSIDERANDO que houve alteração na titularidade da Reserva Particular do Patrimônio Natural Capoeira do Boi, sendo que a Terras Brasil Administração de Imóveis Ltda. passou a ser proprietária no lugar da Vale Fertilizantes S/A;

CONSIDERANDO que a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. é a superficiária do imóvel onde foi constituída a Reserva Particular do Patrimônio Natural Capoeira do Boi;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Portaria IEF nº 115, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 116,9457 hectares, denominada RPPN “Capoeira do Boi”, processo SEI 1500.01.0013845/2021-69, de propriedade da Terras Brasil Administração de Imóveis Ltda., tendo como superficiária a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., localizada no município de Uberaba - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba sob a matrícula 81.452, Livro 2, Ficha 001.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF