PORTARIA IGAM Nº16, 28 DE ABRILDE ABRIL DE2023.

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliaçãode Desempenho Individual, Avaliação Especialde Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão dasÁguas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2023)

 

 

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no uso das atribuiçõesprevistas no art. 9º, do Decreto 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto44.559, de 29 de junho de 2007,no art. 2º, do Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto44.986, de 19 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºFica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria.

§ 1ºCaberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007,Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2ºEsta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2ºO anexo desta Portaria será divulgadopor meio eletrônico no sítiohttp://trilhas do saber.meio ambiente.mg.gov.br.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte,28 de abrilde 2023.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral