PORTARIA
IGAM Nº16, 28 DE ABRILDE ABRIL DE2023.
Dispõe sobre delegação de
competência de chefia imediata para fins de Avaliaçãode Desempenho Individual,
Avaliação Especialde Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos
servidores do Instituto Mineiro de Gestão dasÁguas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2023)
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - Igam, no uso das atribuiçõesprevistas no art.
9º, do Decreto 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e, tendo em vista os
dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto44.559, de 29 de junho de 2007,no art.
2º, do Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do
Decreto44.986, de 19 de dezembro de 2008,
Art. 1ºFica
delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho
Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do
Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1ºCaberá
às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007,Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e
Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
§ 2ºEsta
delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2ºO
anexo desta Portaria será divulgadopor meio eletrônico no sítiohttp://trilhas
do saber.meio ambiente.mg.gov.br.
Art. 3ºEsta
Portaria entra em vigor na data dasua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte,28 de
abrilde 2023.