PORTARIA
ARSAE-MG Nº 305, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova o
Plano de Capacitação dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG (2023-2024).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/05/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando
o Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006, que instituiu a Política de
Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
Considerando
a Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, que estabeleceu os
procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação de
servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais em cursos de pós-graduação;
Considerando
que, segundo as boas práticas de governança, é responsabilidade da alta
administração atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em
alinhamento com os objetivos da organização;
Considerando
a necessidade constante de atualização, principalmente frente ao contexto de
alterações legais no marco regulatório do saneamento básico; e
Considerando
o alinhamento da proposta com o Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024),
em especial os Objetivos Estratégicos que dispõe sobre a Política de Gestão do
Conhecimento;
Art. 1º
Aprovar o Plano de Capacitação dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais,
para os exercícios de 2023 e 2024, nos termos do Decreto nº 44.205, de 12 de
janeiro de 2006.
Parágrafo
único: o Plano de Capacitação é um instrumento de gestão que contém o
planejamento dos eventos de capacitação e desenvolvimento dos servidores da
Arsae-MG, para aquisição e aprimoramento de competências de acordo com as
atribuições do cargo e sua área de atuação.
Art. 2º
São objetivos do Plano:
I -
capacitar o servidor em temas alinhados aos objetivos e metas da Arsae-MG;
II -
valorizar o servidor por meio de sua capacitação permanente;
III -
aprimorar as competências do servidor e contribuir para o seu crescimento
profissional;
IV -
contribuir para a melhoria contínua da qualidade e da eficiência dos serviços
públicos prestados ao cidadão;
V -
adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo
setor público; e
VI - racionalizar
e tornar mais efetivo o investimento em ações de desenvolvimento do servidor.
Art. 3º O
Plano de Capacitação está estruturado em três eixos:
I - ações
de educação profissional que não ensejem a utilização de recursos orçamentários
da Arsae-MG:
a)
Seminários, congressos, fóruns, cursos, treinamentos e outros afins.
II -
ações de educação profissional que ensejem a utilização de recursos
orçamentários da Arsae-MG:
a)
Seminários, congressos, fóruns, cursos, treinamentos e outros afins
III -
ações de educação superior com a concessão de bolsa de estudos, conforme
critérios e limites estabelecidos pela Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho
de 2007:
a) Cursos
de pós-graduação lato sensu; e
b) Cursos
de pós-graduação stricto sensu.
Art. 4º
Deverão ser priorizados:
I - entre
as ações de educação profissional que não ensejem a utilização de recursos
orçamentários da Arsae-MG:
a) cursos
ministrados pelos servidores da Arsae-MG no âmbito do Plano de Desenvolvimento
e Capacitação dos Servidores - ValorizArsae;
b) cursos
gratuitos indicados pela Arsae-MG.
II -
entre as ações de educação profissional que ensejem a utilização de recursos
orçamentários da Arsae-MG:
a)
capacitações cujos conteúdos tenham sido identificados como prioritários pelo
Gabinete por meio do processo de avaliação de desempenho individual e/ou de
pesquisas para identificação de necessidades realizadas junto aos servidores;
III -
entre as ações de educação superior com a concessão de bolsa de estudos:
a)
capacitações cujos conteúdos tenham sido identificados como prioritários pelo
Gabinete por meio do processo de avaliação de desempenho individual e/ou de
pesquisas para identificação de necessidades realizadas junto aos servidores.
Parágrafo
único: Serão priorizadas ações de desenvolvimento de educação superior que não
ensejem necessidade de afastamento parcial ou integral, nos termos da Resolução
SEPLAG nº. 043, de 14 de junho de 2021;
Art. 5º A
participação do servidor em ações de educação deverão observar os seguintes
critérios:
I - as
ações de desenvolvimento do servidor poderão ser realizadas por meio de cursos
presenciais e cursos à distância;
II - a
participação do servidor em ações de desenvolvimento realizadas com os recursos
orçamentários da Arsae-MG ficará condicionada à análise prévia do seu perfil, à
adequação do conteúdo às atividades realizadas pelo servidor na Agência, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento à legislação
vigente;
III - a
participação do servidor em ações de desenvolvimento de educação superior
realizadas com os recursos orçamentários da Arsae-MG ficará condicionada ao
atendimento das exigências previstas na legislação vigente, em especial a
Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de 2007;
IV - a
participação do servidor em ações de desenvolvimento a serem realizadas no
horário de expediente deverão ser expressamente autorizadas pela chefia
imediata;
V - no
caso de ações de educação com a utilização de recursos orçamentários da
Arsae-MG, poderá ser exigido a título de contrapartida, em adição ao disposto
na Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de 2007, a realização de
apresentações orais ou escritas a serem realizadas e/ou entregues em data
previamente determinada, desde que solicitado com prazo mínimo de 10 (dez) dias
de antecedência.
Art. 6º
Os servidores interessados em participar de ações de educação profissional nos
anos de 2023 e 2024 que ensejem utilização de recursos orçamentários da
Arsae-MG deverão encaminhar processo SEI, conforme disposto no Manual de
Procedimentos para Desenvolvimento dos Servidores da Arsae-MG, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para início da capacitação.
Art. 7º
Os servidores interessados em participar de ações de educação superior nos anos
de 2023 e 2024 que ensejem utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG
deverão encaminhar processo SEI, conforme disposto no Manual de Procedimentos
para Desenvolvimento dos Servidores da Arsae-MG, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da data prevista para início da capacitação.
Art. 8º
Fica designado o Gabinete da Arsae-MG como unidade responsável por avaliar as
solicitações de capacitações, bem como casos omissos e exceções ao disposto
nesta Portaria.
Parágrafo
único: A unidade de Recursos Humanos e o grupo de trabalho ValorizArsae poderão
prover apoio técnico ao Gabinete por meio de pareceres, relatórios e
manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos processos, bem
como subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 9º A
Arsae-MG não realizará pagamento de cursos e outras ações de desenvolvimento já
iniciados quando da entrada em vigor do plano instituído por esta Portaria.
Parágrafo
único: o pagamento de cursos está condicionado à autorização da Arsae-MG e ao
cumprimento dos termos da Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de 2007.
Art. 10
Todos os procedimentos e orientações necessários a solicitações de capacitações
constarão nos Manuais de Procedimentos para Desenvolvimento dos Servidores da
Arsae-MG.
Art. 11
Fica revogada a PORTARIA ARSAE-MG Nº 248, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 12
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 08 de maio de 2023.