RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.224, DE 4 DE MAIO DE 2023.

 

 Dispõe sobre o reconhecimento da dispensa de licenciamento ambiental dos sistemas de dessalinização beneficiários do Programa Água Doce em Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/05/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confereo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 217, de 6 de dezembro de 2017, que classifica o código “E-03-04-2: Estações de Tratamento de Água” como pequeno porte nos casos de vazão entre 20 e 100 litros por segundo;

CONSIDERANDO que os sistemas de dessalinização do Programa Água Doce possuem características técnicas que os enquadram como Estações de Tratamento de Água de porte inferior ao mínimo estabelecido para licenciamento na Deliberação Normativa Copam n° 217, de 6 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que oPrograma Água Doce éuma política pública permanente de acesso à água de qualidade torna-se necessário a celeridade na implantação dos sistemas para garantir o uso deágua e consequente melhoria da qualidade de vida da população beneficiada pelo Programa;

CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – é um dos membros do Núcleo de Gestão Estadual do Programa Água Doce em Minas Geraise Convenenteno Convênio SICONV nº 776516/2012 com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR; RESOLVE:

 

 

Art. 1º–Os sistemas de dessalinização de água destinados, exclusivamente, a abastecimento humano de pequenos núcleos populacionaisbeneficiários do Programa Água Doce em Minas Gerais – PAD-MG –, referente ao Convênio SICONV nº 776516/2012, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR –, tem a dispensa de licenciamento ambiental reconhecida pelaSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável