PORTARIA ARSAE-MG Nº 309, DE 12 DE MAIO DE 2023

 

Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 5130204- 74.2019.8.13.0024, Of. Cofin nº 0333/2022, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)

 

 

 A GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições delegadas pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 304, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Considerando que o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo n° 5130204- 74.2019.8.13.0024, Of. Cofin nº 0333/2022, Processo SEI nº 1080.01.0057210/2019-92 aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

 

MASP

NOME

ADM

CARREIRA

ATUAL

NOVO

VIGÊNCIA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

1371354-0

CAMILA ANTONIETA SILVA REIS

1

AFRAE *

III

A

IV

A

28/03/2023

1371791-3

VINICIUS SALES FRAGA

1

AFRAE *

III

A

IV

A

28/03/2023

1371428-2

GUILHERME AUGUSTO BRANCO SANTOS DE MORAIS

1

AFRAE*

III

A

IV

A

28/03/2023

1371333-4

DIRCEU ALVES MACHADO JUNIOR

1

AFRAE*

III

A

IV

A

28/03/2023

1371484-5

MAYARA MILANEZE ALTOE BASTOS

1

AFRAE*

III

A

IV

A

28/03/2023

*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2023

DANIELA MARIA DE PAULA

Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças

Referência:Processo nº 1080.01.0057210/2019-92