PORTARIA ARSAE-MG Nº 307, DE 12 DE MAIO DE 2023

 

Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no processo n°. 5236608-47.2022.8.13.0024, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)

 

 

A GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições delegadas pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 304, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Considerando que o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no processo 5236608-47.2022.8.13.0024, Processo SEI nº 1080.01.0105487/2022-90 à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

 

 

MASP

 

NOME

 

ADM

 

CARREIRA

 

PEA - Decisão judicial - Concede

 

VIGÊNCIA

NÍVEL

GRAU

1371535-4

JULIANA NOGUEIRA DE AVELAR MARQUES

1

AFRAE *

II

A

20/08/2021

*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Art. 2° - TORNAR SEM EFEITO as concessões de progressão na carreira ao grau D, AFRAE I D, na PORTARIA ARSAE Nº 261, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 publicada em 14.01.2022, vigência 01.01.2022, e de promoção ao nível II AFRAE II A, na PORTARIA ARSAE Nº 296, DE 13 DE JANEIO DE 2023 publicada em14.01.2023, vigência 01/01/2023, em decorrência da Decisão Judicial proferida no processo nº 5236608- 47.2022.8.13.0024, Processo SEI 1080.01.0105487/2022-90 da servidora:

 

MASP

NOME

ADM

 

1371535-4

JULIANA NOGUEIRA DE AVELAR MARQUES

1

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2023

DANIELA MARIA DE PAULA

Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças

Referência: Processo nº 1080.01.0105487/2022-90