PORTARIA IEF Nº 37 DE 22 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediatapara finsde Avaliação de Desempenho Individual,AvaliaçãoEspecialde Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidoresdo InstitutoEstadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/05/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020e, tendo em vista os dispostos no § 1º,art. 10, do Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 eno inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºFica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho eAvaliação de Desempenho do Gestor Públicoaos servidores constantes do anexo desta Portaria.

§ 1ºCaberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto44.559, de 29 de junho de 2007,Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 eDecreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2ºEsta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2ºO anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.

Art.3ºEsta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2023

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora Geral