PORTARIA
IEF Nº 37 DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre delegação
de competência de chefia imediatapara finsde Avaliação de Desempenho
Individual,AvaliaçãoEspecialde Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor
Público dos servidoresdo InstitutoEstadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/05/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 14
do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020e, tendo em vista os dispostos no §
1º,art. 10, do Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011 eno inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986,
de 19 de dezembro de 2008,
Art.
1ºFica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho eAvaliação de
Desempenho do Gestor Públicoaos servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1ºCaberá às chefias
imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto44.559, de 29 de
junho de 2007,Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 eDecreto 44.986, de 19
de dezembro de 2008.
§ 2ºEsta delegação de
competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2ºO anexo desta
Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sítiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.
Art.3ºEsta Portaria
entra em vigor na data dasua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 22 de
maio de 2023
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora Geral