RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.234, 22 DE MAIO DE 2023.

 

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 053/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Felisburgo.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e considerando os apontamentos nos Relatórios de Medidas Administrativas DIGEP nº 004/2022, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 27 de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 053/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - Sedru e o Município de Felisburgo - MG, cujo objeto consistiu na implantação de um poço artesiano na comunidade de Córrego dos Brejos.

Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:

I – Fernanda Moreira Campos de Andrade, MASP: 1.396.406-9, Gestora Ambiental;

II – Rosangela Maria Sant’Ana, MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável