RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.237, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Delega competência de chefia
imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de
Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o §1º do art. 10 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, o art. 2º do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de
dezembro de 2008,
Art. 1º –
Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de
Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta
resolução.
§ 1º–
Caberá às chefias imediatas a que se refere ocaputo exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e no
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
§ 2º – Esta delegação de
competência se aplica ao ciclo avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2023.
Art. 2º–O
anexo desta resolução será divulgado por meio eletrônico no
sítiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .
Art.
3º–Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Belo
Horizonte, 7 de junho de 2023.