RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.237, DE 7 DE JUNHO DE 2023

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o §1º do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, o art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta resolução.

§ 1º– Caberá às chefias imediatas a que se refere ocaputo exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2º – Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º–O anexo desta resolução será divulgado por meio eletrônico no sítiohttp://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .

Art. 3º–Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável