DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Altera
aDeliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22de
dezembro de 2022, que delega competências da Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art.
15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, osarts.
5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, osarts.
6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,e
tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e no §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023;
Art. 1º– Ocaputdo
art. 1º daDeliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24,
de 22de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando
acrescido dosincisos XII e XIII:
“Art. 1º–Fica delegada ao Secretário de Estado
Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
–Semad–, a competência para a prática dos seguintes
atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos, respectivamente,
no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº48.209, de 18
de junho de 2021:
XII –designar os componentes da CNR, das câmaras
técnicas especializadas e das URCs do Copam;
XIII–designar os componentes da CNR e das câmaras
técnicas especializadas do CERH-MG.”.
Art. 2º– Esta deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, de 26 demaio
de 2023.
Presidente do Copam e
do CERH-MG 12