DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

Altera aDeliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22de dezembro de 2022, que delega competências da Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2023)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, osarts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, osarts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,e tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º– Ocaputdo art. 1º daDeliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dosincisos XII e XIII:

“Art. 1º–Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad–, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos, respectivamente, no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº48.209, de 18 de junho de 2021:

(...)

XII –designar os componentes da CNR, das câmaras técnicas especializadas e das URCs do Copam;

XIII–designar os componentes da CNR e das câmaras técnicas especializadas do CERH-MG.”.

Art. 2º– Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 26 demaio de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Copam e do CERH-MG 12