RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.244, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Prorroga
o mandato dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do
art. 19 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014,
Art. 1º –
Fica prorrogado o mandato dos membros da Comissão de Ética por mais três anos,
conforme previsto no art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de
2012.
Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 7 de junho de 2023.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de