DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CE P2R2 MINAS N° 02, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre a aprovação do Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência
(PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de
Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2023)
A Comissão Estadual de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos -
CE P2R2 Minas instituída pelo Decreto n° 45.231 de 03
de dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
Regimento Interno, e
Considerando
o Art. 1o do Regimento Interno, de 24 de outubro de 2022, que dispõe que a
Comissão P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas,
normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter
operacional de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais
com produtos perigosos, de forma integrada, visando à otimização dos recursos
humanos, materiais e financeiros;
Considerando
a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a
acidentes no transporte de produtos perigosos ou resíduos perigosos no Estado e
que instituiu o Plano de Ação de Emergência aos transportadores de produtos e
resíduos perigosos;
Considerando
que o §1° do Art. 18 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017, estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Emergência
Ambiental – PEA para o Licenciamento Ambiental Simplificado da atividade
“Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos” - Código F-02-01-1;
Considerando
a criação do Comitê Técnico “Elaboração de Termo de Referência para Plano de
Ação de Emergência (PAE) de Acidentes Rodoviários” - CE P2R2 Minas que realizou
11 reuniões para elaboração do Termo de Referência (TR);
Considerando
a realização de Consulta Pública no período de 21/10/2022 a 07/12/2022 para
recebimento de contribuições da sociedade na elaboração do Termo de Referência
para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas
Gerais;
Considerando
a 12ª Reunião Extraordinária da CE P2R2 Minas, ocorrida em 05 de junho de 2023,
convocada com o objetivo de aprovar o Termo de Referência (TR) para o modal
transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais;
Art. 1° -
Fica aprovado o “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE)
para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” para o Estado de
Minas Gerais - (Documento registrado SEI nº 64390141).
Art. 2° -
A utilização do “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE)
para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” ficará sob
responsabilidade das instituições que compõem a CE P2R2 Minas.
Art. 3° -
As instituições que compõem a CE P2R2 Minas quando da utilização do “Termo de
Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte
rodoviário de produtos perigosos” deverão prever prazo mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias para adequação do setor produtivo.
Art. 4° -
Os órgãos ou entidades que compõem a CE P2R2 Minas poderão pleitear junto a
Presidência da CE P2R2 Minas a revisão do “Termo de Referência para o Plano de
Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos
perigosos”.
Art. 5° -
O “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal
transporte rodoviário de produtos perigosos” deverá ser revisado no prazo
máximo de 5 anos, ou quando a CE P2R2 Minas julgar necessário.
Art. 6° -
Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
Belo
Horizonte, 05 de junho de 2023
Patrícia
Rocha Maciel Fernandes
Presidente da Comissão Estadual de
Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais
com Produtos Perigosos - CE P2R2
Minas